A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou o PL 1.496/2021, que amplia as possibilidades de coleta de DNA de condenados por crime doloso. A atual Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) estabelece a coleta obrigatória apenas para condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual e contra vulneráveis, além de crimes dolosos praticados com violência grave.
O texto original é de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), que ampliava o rol de crimes hediondos em que seria obrigatória a coleta do DNA. É o caso, por exemplo, de condenados por estupro, roubos com restrição da liberdade, emprego de arma de fogo ou com lesão corporal grave ou morte.
O relator do PL, senador Sergio Moro (União-PR), porém, apresentou um substitutivo que estende a coleta para condenados por todos os crimes dolosos. O texto ainda impõe a identificação do perfil genético de investigado quando houver indiciamento, prisão em flagrante ou prisão cautelar por crime praticado com grave violência contra a pessoa; crime contra a liberdade sexual ou por crime sexual contra vulnerável; e crimes contra criança ou adolescente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990).
O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo, ou seja, se aprovado pelo colegiado e não houver recurso assinado por no mínimo nove senadores para votação no Plenário da Casa, seguirá para análise da Câmara dos Deputados.