PL 1496/2021 – Altera o art. 9º-A da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, para dispor sobre a identificação do perfil genético de condenados.

Estabelece a obrigatoriedade da identificação do perfil genético, mediante extração de DNA, de condenados por determinados crimes que especifica, por ocasião de sua entrada no estabelecimento prisional.

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