Projeto amplia direitos de família em processo de adoção

(A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou, nesta quinta-feira (19), o projeto de lei (PL) que garante à criança e ao adolescente em processo de adoção maior atenção voltada ao uso do sobrenome como nome social, ao direito de matrícula em escolas públicas e à continuidade nos atendimentos públicos prestados durante estadia em instituições de acolhimento. O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

criança segura na mão de adulto

O PL 1535/2019, da senadora Leila Barros (PSB-DF), prevê essas mudanças na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para determinar que, no período de habilitação, o adotado possa fazer uso do sobrenome do adotante mesmo antes da alteração definitiva dos documentos, permitindo maior vínculo e segurança para a criança ou adolescente e o adotante.

Em diversos momentos do período de convivência, ocorrerá a necessidade de fazer o uso do nome, como na escola, no atendimento hospitalar e em outras circunstâncias que tornam importante a inserção do mesmo sobrenome do adotante.

A senadora Leila defende que no caso da adoção, o adotado necessita de estímulos para criar uma melhor associação ao novo sobrenome. “Esses estímulos ocorrem principalmente na escola, no período de alfabetização, ou quando a criança ou o adolescente constata em seu caderno e nos trabalhos escolares o seu nome vinculado ao sobrenome do adotante, o que gera segurança, afeto e maior vinculo familiar”, explica.

Este projeto também atribui o direito do adotante de realizar as tentativas de matrículas nas escolas públicas da mesma forma como seria para seu filho biológico, buscando escolas próximas a sua residência ou do local do trabalho. Atualmente, o adotante que tentar realizar a matrícula poderá ter a solicitação negada pela inexistência de amparo legal que garanta o direito de matricular as crianças na escola de seu interesse.

Outra mudança prevista no PL apresentado pela senadora Leila é que garante à criança ou ao adolescente a continuidade aos serviços públicos, como o atendimento psicológico, orientação pedagógica, iniciados quando estava na instituição de acolhimento.