Veja como ficará a Lei Geral do Esporte

O projeto que institui a nova Lei Geral do Esporte (LGE) foi aprovado nesta terça-feira (09) pelo Plenário do Senado. O texto agora será encaminhado para sanção presidencial. Essa foi a segunda vez que o texto passou pela análise pelos senadores. O texto original do projeto (PLS 68/2017) já havia sido aprovado por unanimidade pela Casa, em junho do ano passado. Enviado à Câmara, ele foi alterado pelos deputados e as mudanças retornaram para a análise do Senado.

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A relatora do texto, senadora Leila Barros (PDT-DF), reconstruiu as bases do acordo feito no ano passado e que contou com a colaboração de atletas e agentes, da Confederação Brasileira de Atletismo, de sindicatos de atletas profissionais, representantes de técnicos esportivos e entidades sociais que atuam na área esportiva, como a Atletas pelo Brasil. Também enviaram suas ideias clubes esportivos sociais, a exemplo do Minas Tênis Clube, e órgãos públicos, como foi o caso do Tribunal de Contas da União (TCU), do Exército Brasileiro e do Ministério da Cidadania.

Sistema Nacional do Esporte (Sinesp)

São mais de 200 artigos que organizam o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp) e tratam de questões sobre a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo, à homofobia, ao sexismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres, os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos, o fair play, a tributação e os incentivos fiscais, dentre outros temas.

De acordo com a senadora Leila, uma das grandes contribuições que a LGE trará para o segmento é a sistematização o Esporte. “A proposta consolida o Sistema Nacional do Esporte [Sinesp], definindo sua composição e as atribuições de cada um dos entes federativos e entidades do segmento esportivo, de forma descentralizada, democrática e participativa, por meio do qual se realizará a gestão e a promoção das políticas públicas para o esporte”, explicou.

O Sinesp deverá ser balizado pela integração de planejamentos, através de planos decenais de esporte dos estados e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte (PNEsporte).

O que é a Lei Geral do Esporte?

Na prática, o projeto da LGE visa criar um marco regulatório para o esporte no Brasil. Ela revoga diversas leis que tratam do esporte hoje, como a Lei Pelé (Lei 9.615), o Estatuto do Torcedor, a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891), criando marcos para todos os aspectos regidos por estas leis hoje em vigor.

A projeto trata sobre a tipificação do crime de corrupção privada no esporte, o combate ao racismo e à xenofobia nos estádios, os direitos trabalhistas dos atletas, a equidade de premiações entre homens e mulheres, os direitos de transmissão de imagens dos eventos esportivos, o fair play, a tributação e os incentivos fiscais.

Financiamento do esporte

No que se refere ao financiamento do esporte, o relatório apresentado pela senadora Leila estabelece exigências para que organizações recebam recursos públicos, inclusive os oriundos das loterias, e ainda prevê a criação do Fundesporte, que deverá ter entre suas fontes de financiamento a tributação de alimentos e bebidas com alto teor de açúcar, gorduras saturadas ou sódio. Além disso, mantém o conceito da Lei de Incentivo ao Esporte, ampliando o limite da dedução do Imposto de Renda das empresas de 3% para 4%, quando se tratar de apoio a projetos de inclusão social. Já para pessoas físicas, o limite máximo é de 7%.

A LGE também determina que pertence às organizações esportivas mandantes dos jogos o direito de exploração e comercialização de difusão de imagens ou sons. Elas têm, portanto, a prerrogativa de negociar, autorizar ou proibir a captação, emissão, transmissão, retransmissão ou reprodução de imagens, por qualquer meio, de evento esportivo de que participem.

Transparência e combate à corrupção

Pelo texto aprovado pelos senadores, cometerá crime o representante de organização esportiva privada que exigir, solicitar, receber ou mesmo aceitar promessa de vantagem indevida para realizar ou omitir ato inerente às suas atribuições. A pena será de dois a quatro anos. Estará sujeito às mesmas penas quem corromper ou tentar corromper representante da organização esportiva privada.

Entre as organizações esportivas privadas sem fins lucrativos, estão o Comitê Olímpico Brasileiro (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), clubes de futebol e outras entidades nacionais de administração do desporto. No ano passado, foi sancionada a Lei 14.193, de 2021, que permite aos clubes de futebol se constituírem como sociedade anônima, com fins lucrativos.

O projeto também estabelece regras de transparência, publicidade e a observância dos conceitos destinados a coibir a gestão temerária de recursos públicos. Também fica assegurada a melhor representatividade aos diversos atores do setor na gestão esportiva, com destaque para a participação das mulheres e dos atletas em geral.

A LGE também determina que se tornarão inelegíveis por 10 anos os dirigentes inadimplentes na prestação de contas da própria organização esportiva, por decisão definitiva judicial ou da respectiva organização. Os dirigentes de organizações esportivas também responderão solidária e ilimitadamente por atos ilícitos praticados, de gestão irregular ou temerária, ou contrários ao previsto no Estatuto.

A LGE também prevê penalidades a dirigentes que recebam qualquer pagamento, doação ou outra forma de repasse de recursos de terceiros que, no prazo de até um ano antes ou depois do repasse, tenham celebrado contrato com a organização esportiva sob sua alçada. A vedação inclui empresas das quais o dirigente, seu cônjuge ou parentes até o terceiro grau sejam sócios ou administradores.

Leis trabalhistas

O texto atribui ainda diversas responsabilidades às organizações esportivas em relação aos atletas, entre elas proporcionar condições à participação nas competições e treinos, submeter os atletas a exames médicos periódicos, garantir condições de trabalho dignas aos demais profissionais, incluídos os treinadores, e contratar seguro de vida e de acidentes pessoais.

A remuneração e outros direitos, como cláusula indenizatória, deverão ser pactuados em contrato especial de trabalho esportivo, com vigência nunca inferior a três meses, nem superior a cinco anos. Quando o contrato especial de trabalho esportivo for de menos de um ano, o atleta profissional terá direito a saldo proporcional aos meses trabalhados durante a vigência do contrato, referentes a férias, abono de férias e 13º salário.

O texto dedica-se ainda às categorias de base, com vistas a maior proteção dos nossos jovens, ao trazer exigências bastante rigorosas para o funcionamento das organizações esportivas formadoras, além de estabelecer mecanismos mais efetivos de fiscalização neste setor.

Esporte e inclusão

O texto aprovado reforça o papel do esporte como meio de inclusão social. Ele acrescenta referência às pessoas em vulnerabilidade social como destinatárias do fomento estatal no setor e aborda a acessibilidade e a participação dos atletas indígenas e surdos. Portanto, sua exploração e gestão devem ser guiadas pelos princípios de transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes.

Racismo e intolerância

Um dos avanços citados pela relatora é o dispositivo que trata sobre racismo, homofobia, xenofobia e intolerância no esporte. Para esse tipo de crime, que tem sido frequente nas competições esportivas, o projeto cria a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte), ligada à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. À autoridade, caberá formular e executar políticas públicas para combater o problema, principalmente nos estádios de futebol.

A Anesporte também poderá aplicar sanções administrativas a pessoas, associações, clubes ou empresas que praticarem intolerância no esporte. O projeto ainda autoriza os estados a criar juizados do torcedor, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, para julgar causas relacionadas à discriminação no esporte.

Liberdade de expressão

Sobre a vedação de imposição de penas disciplinares a atletas por livre expressão, Leila incorporou no relatório um dispositivo para garantir a atletas, treinadores, árbitros e demais pessoas envolvidas nas competições esportivas o direito à liberdade de expressão, expressamente assegurado pela Constituição Federal.

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