Senado aprova proposta para maior controle sobre barragens

O Senado deu nesta quarta-feira (27) uma resposta à tragédia de Brumadinho e Mariana. O PL 550/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), que reforça a segurança da exploração mineral no país, foi aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e logo depois pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Com isso, a proposta seguirá para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para envio ao Plenário.

Além de reforçar a efetividade da Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a proposição endurece as penas para os envolvidos em crimes ambientais que causem mortes, torna mais rígidas as regras de responsabilização civil e administrativa dos causadores de tragédias como as de Minas Gerais e proíbe a construção de reservatórios pelo método de alteamento a montante — aquele em que a barragem vai crescendo em degraus, utilizando o próprio rejeito da mineração.

A parlamentar brasiliense destacou a participação coletiva na construção da proposta. Além das sugestões da senadora, o projeto foi construído com propostas dos senadores Ricardo Ferraço (PSDB-ES) e Jorge Viana (PT-AC). Ambos construíram um projeto de lei que, embora debatido com especialistas, sociedade civil e governo, foi arquivado no fim de 2018. O PL 550/2019 também recebeu contribuições dos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relatores na CCJ e na CMA, respectivamente. Eles ainda aproveitaram sugestões dos senadores Lasier Martins (Pode-RS), de Eliziane Gama (PPS-MA).

Diante da importância da proposição, os senadores fizeram um acordo para que a CCJ votasse o texto, encerrasse seus trabalhos antecipadamente e enviasse o projeto imediatamente para análise da CMA. Ao final da reunião da comissão, ficou acertado que integrantes das duas comissões vão pessoalmente à Câmara dos Deputados para entregar o projeto ao presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

O que prevê o PL da senadora Leila Barros:

·        Torna mais rígidas as regras de responsabilização civil, penal e administrativa dos causadores de tragédias como a de Mariana e a de Brumadinho.

·        Define que o valor da indenização devida no caso de falhas da barragem será calculado em função da extensão do dano e do potencial econômico do infrator, estabelecendo multas que partem de R$ 10 mil  e podem chegar a  R$ 10 bilhões.

·        Proíbe a construção de barragens pelo método de alteamento a montante

·        Classifica como hediondo o crime de poluição ambiental quando resultar em morte e altera a Lei de Crimes Ambientais, prevendo o aumento de pena, até o quádruplo, se o crime de poluição ambiental resultar em morte.

·        Protege as finanças dos municípios mineradores, como Mariana e Brumadinho, obrigando a empresa a continuar pagando a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) em caso de redução ou cessação da produção mineral devido a acidente ou a falha em barragens.

·        Determina que, em situação de acidente, a multa por infração ambiental seja revertida obrigatoriamente à região afetada.

·        Criminaliza a conduta daquele que presta falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou de inspeção regular ou especial. Criminaliza também a conduta daquele que deixa de cadastrar e manter atualizadas as informações relativas à barragem no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens.

·        Altera a legislação que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente para incluir, entre as aplicações financeiras prioritárias, a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais.

·        Obriga cada barragem a ter um Plano de Ação de Emergência. Hoje a exigência fica a critério do órgão fiscalizador, que determina sua elaboração em função da categoria de risco e do dano potencial associado à barragem.

·        Proíbe a instalação de barragens à distância inferior a dez quilômetros a montante de comunidades, moradias, edificações ocupadas ou corpos hídricos utilizados para abastecimento humano.

·        Determina prazo de um ano ao empreendedor para contratar seguro ou apresentar garantia financeira para a cobertura de danos a terceiros e ao meio ambiente, em caso de acidente ou desastre, nas barragens de categoria de risco alto e dano potencial associado alto.