Sancionada lei que prioriza divórcio em caso de violência doméstica

Foi sancionada quarta-feira (30) a alteração na Lei Maria da Penha para assegurar assistência jurídica e dar prioridade nos processos judiciais de separação ou divórcio à mulher vítima de violência doméstica. Mudança na Lei Maria da Penha assegura assistência jurídica e dá prioridade nos processos de separação ou divórcio à
mulher vítima de violência doméstica

O presidente Jair Bolsonaro, contudo, vetou os trechos que permitiam à mulher optar por propor ação de divórcio ou de dissolução de união estável no juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Segundo a mensagem de veto, as ações de divórcio e dissolução são incompatíveis com o objetivo desses juizados, especialmente em relação à ágil tramitação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Conforme a Lei 13.894/19, o juiz deverá assegurar à mulher em situação de violência doméstica encaminhamento à assistência judiciária, inclusive para eventual ajuizamento da ação de separação judicial, divórcio ou de dissolução de união estável. Relatada pela senadora Leila Barros, a Lei determina que caberá ao juiz assegurar à vítima o encaminhamento para assistência judiciária, inclusive se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável. “O PL beneficiará as vítimas da agressão doméstica que pretendem romper os vínculos legais com os companheiros agressores, mas não o fazem, muitas vezes, por falta de assistência jurídica ou de informação”, explicou a parlamentar brasiliense.

Além disso, a autoridade policial deve informar à vítima os direitos garantidos pela Lei Maria da Penha, inclusive à assistência judiciária. A lei também altera o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15), passando a permitir que a mulher vítima de violência doméstica ajuíze as ações de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável no foro do seu domicílio ou de sua residência.

Outra alteração no CPC 2015 prevê a intervenção obrigatória do Ministério Público nas ações de família em que figure como parte a vítima de violência doméstica e familiar.