Proposto pela senadora Leila Barros (PSB-DF), um projeto de lei visa dar garantias para que atletas já selecionados para equipes olímpicas nacionais e estaduais concluam os cursos de formação acadêmica. O PL 2493/19 cria mecanismos para que estes atletas continuem seus estudos e consigam conciliar a carreira esportiva, que inclui uma rotina de treinos e viagens para competições com a educação.
O ciclo da formação desportiva inicia-se cedo, ainda na infância e, por isso, pode entrar em choque com a formação acadêmica dos jovens alunos. Segundo Leila Barros, é essencial a garantia do acesso à educação para os jovens que se dediquem às atividades de alto desempenho esportivo.
“Vale lembrar que as carreiras de atletas são geralmente curtas, o que torna ainda mais importante assegurar a todos os jovens acesso pleno à educação e, por consequência, alternativas efetivas de futuro, sem que seja necessário abandonar o sonho de prosseguir no esporte de alto rendimento”, explica a senadora.
O PL da senadora Leila altera duas leis federais: a 9394/1996 (que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional) e a 12711/2012 (que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio) para evitar a evasão escolar dos jovens atletas de alto rendimento.
A parlamentar brasiliense, que foi participou de três olimpíadas, propõe que em dias de disputa, os atletas terão as faltas abonadas e poderão desenvolver atividades complementares para repor o conteúdo das aulas perdidas. Caso o aluno esteja fora durante o período das provas, os estabelecimentos de ensino deverão viabilizar a segunda chamada ou um processo alternativo de avaliação.
O PL também estabelece que os atletas selecionados para seleções olímpicas nacionais e estaduais que tiverem interesse em tentar uma vaga em universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio terão vagas reservadas pela rede pública na modalidade a distância, que possibilita uma melhor adequação com as rotinas de treinos e viagens.
A proposição também dá garantias aos professores que acompanham os alunos nas competições, garantindo que o tempo de trabalho dedicado a esse grupo de atletas também seja considerado como efetivo serviço para todos os fins trabalhistas e previdenciários.
O projeto de lei está em análise na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Se aprovado sem emendas que exijam análise pelo Plenário, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.