Projeto amplia licenças maternidade e paternidade durante a pandemia

A senadora Leila Barros, em conjunto com as senadoras Mara Gabrilli e Kátia Abreu, apresentaram o Projeto de Lei 3418/2020, que amplia a licença-maternidade e a licença-paternidade durante os períodos de calamidade pública e de emergência de saúde decorrentes da pandemia de covid-19.

“Nossa intenção é proteger os recém-nascidos, protegendo as mães e os pais das crianças”, afirma a senadora Leila. Segundo o PL, a ampliação pode chegar a 180 dias para as mães e a 85 dias para os pais.

Para Mara Gabrilli, a medida é importante porque o sistema imunológico dos recém-nascidos ainda é imaturo. “O recém-nascido não conta com a proteção que lhe é transmitida pela mãe na gestação e no aleitamento, dado que se trata de doença nova, para qual nem mesmo ela possui anticorpos”, argumentou.

Atualmente, a licença-maternidade prevista em lei é de 120 dias para as trabalhadoras com carteira assinada. Para as servidoras públicas e trabalhadoras de empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã, a licença é de 180 dias. Já a licença-paternidade é de cinco dias para trabalhadores em geral, mas pode ser ampliada em mais 15 dias para trabalhadores de empresas cidadãs e servidores públicos, chegando ao total de 20 dias.

Pelo projeto, as empresas que adotarem a extensão da licença ficarão dispensadas do recolhimento das contribuições para a seguridade social incidentes sobre a folha de pagamento. O texto também autoriza a administração pública a instituir programa para prorrogar as licenças para os servidores.

Regras

A prorrogação por mais 180 dias, no caso das mães, e 85 dias, no caso dos pais, vale a partir do término da licença ou prorrogação. Todas as regras válidas no período da licença permanecem no período da prorrogação.

O projeto contém, ainda, regras de transição para a licença-maternidade. No caso de encerramento do período de calamidade durante a prorrogação, a licença-maternidade terminará dentro de dois meses ou no término do período de prorrogação, o que ocorrer primeiro.

Se o prazo da prorrogação terminar e o retorno ao trabalho da mãe ou do pai tiver que ocorrer durante o período de vigência do estado de emergência de saúde pública de importância internacional ou nos seis meses seguintes, os empregadores devem dar preferência para que o retorno ocorra em regime de teletrabalho.

Com informações da Agência Senado