PL 443/2023 – Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.

Dispõe sobre a utilização pelo Governo do Distrito Federal da polícia militar, corpo de bombeiros militar e polícia civil do Distrito Federal, nos termos do § 4º do art. 32 da Constituição Federal e dá outras providências.

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