Em 2019, o Disque 100 recebeu 86.707 denúncias de violência sexual, fisica ou psicológica contra crianças e adolescentes. A maior parte dos casos (52%) acontece no ambiente familiar. Diante desses dados, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou o Projeto de Lei 4607/20, que prevê que medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha possam ser aplicadas em situações que envolvam violência física, sexual ou psicológica contra crianças e adolescentes. O projeto altera do Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei 13.431, que estabelece o sistema de garantia de direitos desses jovens vítimas ou testemunhas de violência.
“Recentemente, as estatísticas tenebrosas de violência contra crianças e adolescentes se mostraram novamente na descoberta do caso de uma menina que engravidou aos dez anos, após constantes violações procedidas durante quatro anos, feitas por parte de pessoas que deveriam protegê-la. Por isso, é importante reforçarmos ainda mais as medidas protetivas a serem aplicadas em situações como essa, trazendo as medidas da Lei Maria da Penha para a violência contra menores”, explica Leila.
Atualmente, pela Lei Maria da Penha, o juiz pode aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: suspensão ou restrição imediata do porte de armas; afastamento do lar; e/ou proibição de determinadas condutas, entre elas, aproximação física, contato ou visita à ofendida, familiares e testemunhas.
O projeto vincula a atuação do juiz nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança e do adolescente. “Queremos também responsabilizar civilmente, de forma solidária, as entidades que não exerçam seu dever de vigilância sobre seus servidores, empregados ou representantes”, complementa a senadora do DF. Além disso, o PL preconiza a prioridade do atendimento de crianças e adolescentes em programas de proteção testemunhas e vítimas de violência.
A parlamentar já apresentou outros dois projetos de lei sobre o tema. O PL 4230/19, que estabelece como causa especial de aumento de pena para o crime de feminicídio a circunstância de ser a vítima mãe ou responsável por criança ou adolescente menor de idade ou, qualquer que seja a sua idade, se deficiente ou portador de necessidades especiais, e o PL 5030/19, que eleva penas e aumenta as proteções penais nos crimes que envolvam vítimas menores de 14 anos.