Agora é lei: arma de fogo de agressor terá apreensão imediata

Foi sancionada, nesta terça-feira (8), a Lei 13.880, que prevê a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. A medida protetiva tem como objetivo proteger vítimas de violência doméstica, prevenindo que novos atos de violência resultem em mortes. Este é o segundo aperfeiçoamento na Lei Maria da Penha (nº 11.340) relatado pela senadora Leila Barros (PSB) que é sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro neste ano. O primeiro agilizou a emissão de medidas protetivas de urgência.

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Na avaliação da relatora, que participou do ato da sanção da legislação, a medida fará diferença na prevenção à violência e ao feminicídio. De acordo com Leila, a legislação dará respaldo jurídico para apreensão imediata da arma. “Embora a Lei Maria da Penha já possibilite ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão, nem sempre a medida é aplicada de forma imediata porque não estava explícita na lei. Agora, o juiz poderá aplicar essa medida protetiva em até 48 horas após o registro da agressão.”

Durante o registro da ocorrência,  a autoridade policial deve verificar se o eventual agressor possui registro de posse ou porte. Se possuir, deverá ser notificada a instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte. O aperfeiçoamento ainda permite que, após receber o pedido da vítima, o juiz poderá determinar a apreensão imediata da arma de fogo sob a posse do agressor.

Até a sanção da Lei, apenas o Distrito Federal e Pernambuco estabeleceram regras, via decretos dos seus governadores, para apreender armas de fogo registradas no nome dos agressores. No DF, no entanto, a legislação se restringia aos agentes da segurança pública. Com a sanção da Lei, a regra passa a valer em todo território nacional e para todos os cidadãos.

A parlamentar comemorou a sanção de mais uma Lei que amplia a segurança para pessoas vítimas de violência doméstica. “As medidas protetivas representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas, principalmente, contra as mulheres. Porém, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da vítima, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, disse.

Aperfeiçoamentos na Lei Maria da Penha

O PL 17/2019 é de autoria do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) e teve senadora Leila como relatora na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Em maio, também foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro outro aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha que foi relatado pela senadora brasiliense. A Lei 13.827 dá mais poder a autoridades do Judiciário e policiais na adoção de medidas emergenciais protetivas. Ela prevê que em casos de risco iminente à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes, o afastamento do agressor pode ser determinado pela autoridade judicial e policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).