Leila constrói acordo e Senado aprova regulamentação do Mercado de Carbono

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (4), o Projeto de Lei 412/2022, que cria o Sistema Brasileiro do Comércio de Emissões (SBCE), também conhecido como Mercado de Carbono. O texto foi alterado para atender um acordo firmado entre a senadora Leila Barros (PDT-DF), relatora do projeto e presidente da CMA, o governo federal e a bancada do agronegócio, representada pela Teresa Cristina (PP-MS) e o senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA).

A senadora Leila Barros vai acatar emenda dos senadores para retirar do mercado regulado as atividades primárias do setor agrícola. Durante as semanas de construção e negociação do texto, a relatora recebeu diversos representantes do agro que alertaram sobre as dificuldades de quantificar as emissões de gases do efeito estufa no setor. Essas emissões são influenciadas por fatores como tipo de solo, condições climáticas e práticas de manejo, além de serem afetadas por questões externas ao controle dos agricultores, como eventos climáticos, pragas ou doenças.

“Todas essas variáveis tornam a implementação da regulamentação para esse setor uma tarefa complexa e de difícil gerenciamento, especialmente sem uma metodologia de mensuração de GEE consolidada”, ponderou Leila. “O acordo que firmamos é um gesto de quem busca um equilíbrio sensato entre a regulamentação necessária e a compreensão das particularidades do agro brasileiro. Ele reflete nosso compromisso de reduzir as emissões de carbono e a nossa responsabilidade com o meio ambiente, garantindo, ao mesmo tempo, que as regulamentações sejam justas, eficazes e adaptadas à realidade brasileira.”

Em contrapartida, os parlamentares que representam o agronegócio comprometeram-se a apoiar o substitutivo da senadora Leila Barros ao PL 412/2022, que é terminativo na Comissão de Meio Ambiente do Senado, sem a apresentação de recurso para levar o texto ao plenário. Ou seja, sendo aprovado no colegiado, a proposição será encaminhada para análise da Câmara dos Deputados.

O relatório de Leila também contempla outras demandas sugeridas por parlamentares da bancada ruralista no Senado. É o caso, por exemplo, de emendas apresentadas pelo senador Zequinha Marinho (PODEMOS-PA). Uma delas permite que a recomposição de Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal ou de uso restrito, conforme exigidas pelo Código Florestal, seja atividade elegível para a constituição de créditos de carbono.

Incorporar essas áreas no mercado regulado de carbono reconhece e incentiva o cumprimento de regulamentações existentes no Brasil. A medida incentiva os proprietários rurais e agricultores a adotarem práticas de conservação de terras e a se comprometerem com a preservação ambiental.

A relatora também acatou outra emenda de autoria do membro da Frente Parlamentar da Agricultura. O mercado de carbono também permitirá a criação de ativos reconhecidos pelo SBCE a partir das remoções líquidas de GEE, que é o saldo das emissões brutas subtraídas as remoções por sumidouros de carbono. Esses saldos são obtidos, principalmente a partir de atividades florestais e práticas agrícolas de captura de carbono. Ao permitir que as remoções líquidas sejam contabilizadas como ativos, o SBCE estimula a conservação e a restauração de ecossistemas florestais e solos agrícolas.

Por que é importante regular o mercado de carbono?

O projeto que estabelece o mercado regulado de carbono faz parte de um conjunto de medidas que visam a Transição Ecológica do Brasil. É fundamental criarmos o SBCE para auxiliar o país no atendimento das nossas metas de emissões de gases do efeito estufa (GEE), retomar nosso protagonismo mundial na questão climática, proteger nossos produtos de exportação de tarifas cobradas com base na pegada de carbono, financiar a transição energética e atrair investimentos para o país.

De acordo com o Banco Mundial, em 2022, os 73 mercados que atualmente precificam o carbono movimentaram US$ 100 bilhões. Além disso, a União Europeia vai começar a impor tarifas a produtos de países que não possuem o mercado de carbono regulado. É uma janela de oportunidade que não podemos perder.

O Brasil possui um grande potencial para assumir um papel de liderança no mercado de redução de emissões de gases do efeito estufa devido à sua vasta cobertura de vegetação, rica biodiversidade e matriz energética limpa e baseada em fontes renováveis. No entanto, para que isso aconteça, é crucial a aprovação do projeto, que representa um compromisso sólido do Brasil com ações concretas alinhadas aos compromissos internacionais assumidos.

Quem se enquadra no Mercado de Carbono?

As regras do mercado regulado de carbono valem para empresas que emitem acima de 10 mil toneladas de gases do efeito estufa. Essas companhias terão de, anualmente, apresentar ao órgão gestor do SBCE um plano de monitoramento e relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa. Já as instalações que emitem mais de 25 mil toneladas de gases do efeitos estufa por ano, além de atender a todos os regramentos anteriores, vão receber uma cota que estabelecerá um limite para emissão de GEE na sua linha de produção. Se, ao final do período medido, a instalação extrapolar esse limite ela terá de buscar cota excedente de outra instalação que emitiu quantidade menor que a sua cota de GEE e/ou adquirir créditos de carbono reconhecidos no SBCE.

Em quanto tempo o mercado regulamentado estará funcionado?

O texto explicita que nos primeiros 12 meses após a sanção da Lei que cria o SBCE deverá ser editada a regulamentação para implementar o funcionamento do mercado de carbono. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. Superado esse período, haverá mais 12 meses de trabalho para que as empresas possam começar a operacionalizar os instrumentos de relato das emissões de GEE.

Na terceira fase de implementação do SBCE, durante dois anos, as instalações emissoras de gases de efeito estufa estarão sujeitas somente ao envio do plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa. A partir de então, na quarta etapa, o SBCE poderá elaborar e implementar o Plano Nacional de Alocação, que tem vigência de um ano. Ao fim dos primeiros 12 meses de validade desse plano, se encerrará o período transitório de implementação do SBCE e marcará o início do funcionamento pleno do mercado regulado de carbono no Brasil.

O que é o Plano Nacional de Alocação?

O Plano Nacional de Alocação estabelecerá o limite máximo de emissões; a quantidade de Cotas Brasileiras de Emissões a ser alocada entre as instalações, as formas de alocação das Cotas Brasileiras de Emissões; o percentual máximo de Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões admitidos na conciliação periódica de obrigações; e a gestão e operacionalização dos mecanismos de estabilização de preços dos ativos. O Plano terá abordagem gradual entre os consecutivos períodos de compromisso, assegurada a previsibilidade para os operadores, e deverá ser aprovado com antecedência de pelo menos 12 (doze) meses antes do seu período de vigência.

Infrações e penalidades

O projeto também estabelece penalidades para as instalações que infrigirem as regras aplicáveis ao SBCE. Essas infrações administrativas serão estabelecidas em ato específico do órgão gestor do mercado regulado de carbono. As punições vão desde advertência; multa; embargo de atividade, fonte ou instalação; suspensão parcial ou total de atividade, de instalação e de fonte; e restrição de direitos (suspensão de registro, perda de benefícios fiscais, proibição de contratar com a administração pública).

O sistema de apuração de infrações vai obedecer um rito estabelecido no projeto de Lei 412/2022. O órgão gestor do SBCE deverá instaurar processo administrativo, assegurando direito à ampla defesa e contraditório, com prazo de 30 dias. Na aplicação das sanções, a autoridade competente deverá observar: a gravidade do fato, os antecedentes do infrator; a reincidência, a situação econômica do infrator; a boa fé; a vantagem ilícita auferida ou pretendida; a cooperação do infrator; a pronta adoção de medidas corretivas; e a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da penalidade.

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