A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou, nesta quinta-feira (23), o projeto de lei que desburocratiza o pedido de divórcio ou dissolução de união estável feito por vítimas de violência doméstica e familiar. O PL 510/2019, que segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), também determina que seja prestada assistência judiciária às pessoas agredidas e que haja prioridade nas ações envolvendo casos de agressão.
Relatada pela senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposta determina que caberá ao juiz assegurar à vítima o encaminhamento para assistência judiciária, inclusive se ela desejar pedir o divórcio ou dissolução da união estável. “O PL beneficiará as vítimas da agressão doméstica que pretendem romper os vínculos legais com os companheiros agressores, mas não o fazem, muitas vezes, por falta de assistência jurídica ou de informação”, explicou a parlamentar brasiliense.
O PL prevê que a delegacia na qual for prestado o atendimento à vitima será responsável por informá-la sobre esses serviços. O projeto estabelece ainda que a ação de divórcio ou a dissolução de união estável poderá ser solicitada nos Juizados de Violência Doméstica. Nesses locais, a assistência e orientação jurídica será garantida como parte do atendimento. “Com esse projeto, o juiz da Lei Maria da Penha passará a ter duas competências: cível e criminal. No momento em que a agressão for confirmada, o juiz informará à vítima que ela poderá pedir o divórcio, ficando a análise da separação de bens para um outro momento. É uma proposta para proteger a família”, destacou o autor do PL 510, deputado Luiz Lima (PSL-RJ).
Caso a situação de violência doméstica e familiar tenha se iniciado após o ajuizamento do divórcio ou da dissolução de união estável, esta ação terá preferência no juizado onde estiver tramitando.