Apreensão imediata de arma de fogo como medida protetiva vai ao Plenário

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) poderá prever, como medida protetiva a vítimas de violência doméstica, a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor. Essa precaução está no Projeto de Lei (PL) 17/2019, aprovado nesta quarta-feira (3) na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto segue com urgência para o Plenário.

Na avaliação da relatora da proposta, senadora Leila Barros (PSB-DF), a medida deverá fazer diferença na prevenção a novos atos de violência contra a mulher. Ela ressalta que a Lei Maria da Penha já possibilita ao juiz suspender ou restringir a posse de arma de fogo do responsável pela agressão.

“As medidas protetivas de urgência, previstas na Lei Maria da Penha, representam um instrumento importante e célere na prevenção de eventuais agressões praticadas contra as mulheres. Todavia, nem sempre a concessão da medida protetiva de urgência ocorre no tempo necessário para prevenir a agressão e a morte da mulher, em especial quando o agressor possui arma de fogo à sua disposição”, ponderou Leila.

Além de impor a perda da posse da arma de fogo, o PL 17/2019 estabelece a notificação do fato à instituição responsável pela concessão do registro ou da emissão do porte do armamento. Se o texto for aprovado pelo Plenário do Senado sem alterações, o projeto seguirá para sanção presidencial.