Foi sancionada nesta terça-feira (26) a Lei 13.912, que amplia de três para cinco anos o prazo de banimento de torcida organizada violenta que violar o Estatuto de Defesa do Torcedor. O projeto teve como relatora a senadora Leila Barros (PSB-DF). A nova norma amplia a punição para atos praticados em datas e locais fora do ambiente que sedia o evento desportivo, como invasões a centro de treinamento e brigas em estações de metrô, praças e ruas.
“Atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e profissionais do esporte ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados, como é de amplo conhecimento público e frequentemente noticiado pela imprensa. Por isso, é necessário que a norma legal seja ampliada, para cobrir também essas situações”, afirma a senadora do Distrito Federal.
Entre os atos passíveis de punição no Estatuto de Defesa do Torcedor estão incluídos confronto, induzimento ou auxílio a confronto entre torcedores; e ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas voltados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que, no momento, não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.
Protagonismo no parlamento
Essa é quarta legislação sancionada neste ano que teve como relatora a senadora Leila Barros (PSB-DF). Duas normas legais alteram a Lei Maria da Penha para prevenir que novos atos de violência resultem em mortes. A Lei 13.827 dá mais agilidade no afastamento do agressor do convívio domiciliar com a vítima de violência doméstica. Já a Lei 13.880 prevê a apreensão imediata de arma de fogo em posse do agressor.
A terceira pauta que foi trabalhada pela parlamentar do Distrito Federal foi a Lei 13.850. A legislação criou a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, atendendo a uma orientação da Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ). A alteração retira das Varas de Fazenda Pública a competência de julgar ações que tenham como parte as sociedades de economia mista (CEB, CAESB e BRB), passando a tarefa para uma das Varas Cíveis ou Juizados Especiais Cíveis do DF, permitindo uma prestação de serviços jurisdicionais mais ágil e eficiente.