PL 3418/2020 – Amplia a duração da licença-maternidade e da licença-paternidade durante o período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Autoriza empregadores privados e públicos e a administração pública a prorrogar o período de licença maternidade e paternidade pelo prazo de cento e oitenta dias durante o período de vigência da calamidade pública da Pandemia da Covid-19.Saiba mais sobre o PL 3418/2020