Senado aprova rastreamento de sintomas depressivos em gestantes

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o substitutivo da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao PLC 98/2018. O texto exige a inclusão do rastreamento de sintomas depressivos em gestantes entre as ações previstas no pré-natal. Como esse projeto de lei foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise da Câmara dos Deputados, onde teve origem.

A proposta determina que o rastreamento dos sintomas depressivos deverá ser feito preferencialmente no primeiro e no terceiro trimestre de gestação. O texto prevê que, uma vez identificada a doença, as gestantes deverão ser imediatamente encaminhadas para acompanhamento por psicólogo ou psiquiatra. Também determina que o rastreamento de sintomas depressivos continue durante o pós-parto e o período de cuidados com o bebê.

“Este projeto se mostra uma necessidade urgente de saúde pública. É uma proposição que vai trabalhar a saúde mental materna e que vai nos ajudar a prevenir a depressão pós-parto e o suicídio materno”, explicou a senadora Leila.

De acordo com a proposta, o rastreamento inicial será baseado num questionário padronizado e poderá ser realizado pelos profissionais responsáveis pelo pré-natal e pelas consultas pós-parto. O rastreamento deverá ser capaz de indicar a necessidade de encaminhamento ao profissional da saúde mental, preferencialmente capacitado em saúde mental perinatal.

Mudanças

Leila Barros acrescentou um dispositivo ao projeto para que, independentemente da presença de sintomas depressivos, a gestante em cujo nascituro se tenha identificado alguma anomalia seja prontamente encaminhada para avaliação. O mesmo valeria para a mãe cujo recém-nascido apresente deficiência, doença rara ou crônica. Outra alteração feita ela relatora foi proposta pela senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) que apresentou emenda para assegurar o mesmo tratamento às puérperas que tenham perdido o neném durante a gestação.

Também foram acatadas outras duas emendas. Uma delas da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), que prevê a continuidade do atendimento de gestantes e puérperas por todo o tempo necessário à sua recuperação, sem fixar limites temporais mínimos ou máximos para esse acompanhamento. A outra, de autoria do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), inseriu no texto a previsão de parcerias com entidades da sociedade civil e também ações de educação a respeito do tema para a população em geral.

Com informações da Agência Senado