Senado aprova Pronampe permanente

O Senado Federal aprovou o projeto de Lei 5575/2020, do senador Jorginho Mello (PL-SC), que transforma em política oficial de crédito o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). Dessa forma, os recursos do Pronampe poderão ser usados de forma permanente no financiamento, em condições especiais, dos negócios de micro e pequenas empresas. A matéria segue para deliberação da Câmara dos Deputados.

O texto, que recebeu o apoio da senadora Leila Barros (PSB-DF), autoriza a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para a concessão de garantias no âmbito do Pronampe. “As micro e pequenas empresas estão enfrentando uma crise sem precedentes, decorrente das medidas necessárias de isolamento para tentar conter a pandemia. Nada mais justo do que o governo oferecer condições para que elas sobrevivam e continuem gerando emprego e renda”, defendeu a senadora Leila.

Segundo a relatora do PL 5.575, senadora Kátia Abreu (PP-TO), as 7,5 milhões de micro e pequenas empresas no Brasil empregam 18 milhões de pessoas (a mesma quantidade das médias e grandes), e contribuem com 27% do PIB do pais (dois por cento a mais do que as médias e grandes empresas). O Pronampe – criado como sistema de crédito emergencial para a pandemia de covid-19 por meio da Lei 13.999, de 2020 – emprestou R$ 60 bilhões para apenas 20% das micro e pequenas empresas brasileiras. O Senado regulamentou o artigo 13 da lei, reforçando seu caráter permanente.

“O artigo 13 da lei já definia que o Pronampe poderia ser utilizado de forma permanente como mecanismo de concessão de crédito para as micro e pequenas empresas. Porém, não definimos como isso ocorreria. Este projeto tem esse objetivo, regulamentar as formas de como serão feitas essa continuidade do Pronampe no ano de 2021 e nos próximos anos”, explicou Jorginho Mello na justificativa do projeto.

Detalhamento – De acordo com o projeto, a linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe corresponderá a até 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício anterior ao da contratação, salvo no caso das empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, hipótese em que o limite do empréstimo corresponderá a até 50% do seu capital social ou a até 30% de 12 vezes a média da sua receita bruta mensal apurada no período, desde o início de suas atividades, o que for mais vantajoso.

O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) receberá bimestralmente do agente responsável pelo FGO os dados cadastrais relativos às operações concedidas no âmbito do Pronampe, para ofertar a provisão de assistência e o crédito orientado às microempresas e empresas de pequeno porte destinatárias da linha de crédito.

As instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito no âmbito do Pronampe nos períodos estabelecidos, observados os seguintes parâmetros: taxa de juros anual máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25% sobre o valor concedido, para as operações concedidas até 31 de dezembro de 2020; e de seis por cento sobre o valor concedido, para as operações concedidas a partir de 1º de janeiro de 2021.

O Banco do Brasil disponibilizará consulta das pessoas físicas e jurídicas que se beneficiaram do Pronampe, com a discriminação dos montantes já contratados. As instituições participantes do Pronampe operarão com recursos próprios e poderão contar com garantia a ser prestada pelo FGO Pronampe até 100% do valor de cada operação garantida, com cobertura pelo fundo da inadimplência limitada ao valor máximo segregado pelo administrador do FGO para a garantia da carteira da instituição participante do Pronampe, não podendo ultrapassar 85% da respectiva carteira à qual esteja vinculada.

Por fim, o projeto exclui das operações de crédito garantidas pelo Pronampe os profissionais liberais que tenham participação societária em pessoa jurídica ou que possuam vínculo empregatício de qualquer natureza.

Com informações da Agência Senado