Senado aprova projeto que torna crime a perseguição física ou online

Stalkear já virou gíria em português, mas poderá se tornar crime no Brasil. A palavra, baseada no verbo em inglês stalking, define o ato de perseguir ou assediar alguém de forma frequente, por meio físico ou online. A CCJ do Senado aprovou, nesta quarta-feira (14), o Projeto de Lei 1369/2019, que torna o stalking crime.

Com o relator Rodrigo Cunha (PSDB-AL)

De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposição pode ser um amparo às vítimas desse ato que, até momento, não está tipificado como crime no Código Penal brasileiro. “Os crimes de perseguição têm aumentado com o uso das redes sociais, porém ainda não há punições para quem comete esses atos, que, infelizmente, são enquadrados, no máximo, como constrangimento ilegal. Isso faz com que as vítimas se sintam ainda mais desprotegidas”, destacou a senadora.

As tentativas persistentes de aproximações físicas, pedidos para encontros, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que podem ser configurados como crime após a sanção do PL 1369. O projeto segue agora para análise na Câmara dos Deputados.

A senadora brasiliense avalia que o stalking precisa ser inibido antes que ganhe contornos mais sérios, com desdobramentos das ações de assédio e perseguições. Segundo o Stalking Resource Center, dos Estados Unidos, 54% das vítimas reportaram à polícia estarem sendo “stalkeadas” antes de serem assassinadas por seus perseguidores. 76% das vítimas de feminicídio foram perseguidas por seus parceiros íntimos.

Punições

De acordo com o projeto da senadora Leila, a pena aplicada para as ações que provocarem medo ou prejudicarem a ação de liberdade ou de opinião da vítima poderá ser multa ou detenção de seis meses a dois anos.

A pena poderá ser aumentada nos casos em que o autor: utilizar arma (de fogo ou branca) e/ou simular, por meio eletrônico (robôs), a atuação de várias pessoas no ato de perseguição. Se o autor do crime foi ou é íntimo da vítima, a pena pode chegar a três anos.