O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que amplia de três para cinco anos o prazo de banimento de torcida organizada que violar o Estatuto de Defesa do Torcedor. A senadora Leila Barros (PSB-DF), relatora do projeto, destacou que o PLC 12/2017 também prevê a mesma punição para atos praticados em datas e locais fora do ambiente que sedia o evento desportivo.
“Atos de hostilidade e agressão a outros torcedores e profissionais ocorrem também fora da data desses eventos e fisicamente distanciados, como é de amplo conhecimento público e frequentemente noticia pela imprensa. Por isso, é necessário que a norma legal tenha o seu escopo ampliado, para cobrir também essas situações”, afirma a senadora do Distrito Federal. O projeto segue agora para sanção presidencial.
Entre os atos passíveis de punição no Estatuto de Defesa do Torcedor estão incluídos invasão de local de treinamento; confronto, induzimento ou auxílio a confronto entre torcedores; e ilícitos praticados contra esportistas, competidores, árbitros, fiscais ou organizadores de eventos esportivos e jornalistas voltados principal ou exclusivamente à cobertura de competições esportivas, mesmo que, no momento, não estejam atuando na competição ou diretamente envolvidos com o evento.