Reforma tributária aumentará arrecadação do Distrito Federal

A Reforma Tributária aprovada nesta quarta-feira (8) pelo Senado Federal traz uma série de mudanças importantes no sistema de impostos brasileiro, com o objetivo principal de simplificar, tornar não cumulativos e neutros os impostos, bem como torná-los progressivos. Para isso, propõe a criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a COFINS, ambos de competência federal. Além disso, o Imposto de Bens e Serviços (IBS) substituirá o ICMS estadual e o ISS municipal.

Esses novos impostos devem simplificar o sistema tributário, evitando o acúmulo de taxas ao longo da cadeia de produção. A ideia é que esses tributos incidam apenas sobre o valor agregado em cada etapa, tornando o sistema mais eficiente e justo. Segundo a proposta de reforma tributária, o período de transição para unificação dos tributos vai durar sete anos, entre 2026 e 2032. A partir de 2033, os impostos atuais serão extintos. A transição foi prevista para não haver prejuízo de arrecadação para Estados e municípios.

Pelo cronograma proposto, em 2026, haverá uma alíquota teste de 0,9% para a CBS (IVA federal) e de 0,1% para IBS (IVA compartilhado entre Estados e municípios). Em 2027, PIS e Cofins deixam de existir e a CBS será totalmente implementada. A alíquota do IBS permanece com 0,1%. Entre 2029 e 2032, deve haver uma redução paulatina das alíquotas do ICMS e do ISS e elevação gradual do IBS, até a vigência integral do novo modelo em 2033.

Já a transição da cobrança de impostos da origem para o destino deve acontecer em 50 anos, de 2029 até 2078. Esse mecanismo cria um fator de ajuste, de forma que os entes que aumentarem sua arrecadação ao longo do tempo, comparativamente aos demais, receberão uma parcela maior do montante a ser redistribuído.

O Distrito Federal verá mudanças significativas com a implementação da Reforma. Ao final da transição, a arrecadação sairá de R$12,75 bilhões de ICMS+ISS para R$18,84 bilhões de IBS, um aumento de R$6,09 bilhões, uma vez que o próprio Governo do Distrito Federal será o ente arrecadador dos produtos consumidos na região. Isso representa um incremento bilionário e extremamente importante para a arrecadação local.

A senadora Leila Barros (PDT-DF) enfatizou a importância de uma reforma tributária no Brasil, destacando-a como uma oportunidade histórica para o país avançar em direção a um sistema mais moderno e eficiente. “Há mais de 40 anos, o país aguarda por uma reforma que promova segurança jurídica, transparência e estimule a competitividade. É uma questão de responsabilidade com o Brasil e seu futuro. A complexidade do sistema tributário atual, com mais de 222 mil normas de tributação, cria barreiras para o crescimento e a inovação. Essa reforma tributária vai simplificar e modernizar o Brasil, garantindo um ambiente de negócios mais favorável”, ponderou Leila.

O quê você precisa saber sobre a reforma tributária

A proposta de Reforma Tributária no Brasil prevê a substituição de cinco impostos por dois Impostos sobre o Valor Agregado (IVAs) no formato de IVA dual. Isso envolve a substituição de três tributos federais (PIS, Cofins e IPI) pelo Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal e a unificação do ICMS estadual e do ISS municipal no formato do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) com gestão compartilhada entre estados e municípios.

IVAs e a Não Cumulatividade

O modelo de IVA proposto visa eliminar a cumulatividade de impostos ao longo da cadeia de produção. Isso significa que os impostos incidirão apenas sobre o valor agregado em cada etapa, evitando a tributação sobre a matéria-prima e reduzindo a complexidade do sistema tributário.

Fase de Transição

Para garantir uma transição suave, a Reforma prevê um período de sete anos, de 2026 a 2032, antes da extinção dos impostos atuais. Em 2026, haverá alíquotas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Até 2033, a CBS e o IBS serão plenamente implementados, com a extinção do PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Cesta Básica e “Cashback”

A Reforma mantém a criação de uma cesta básica nacional de alimentos isenta de tributos, com alíquotas reduzidas para produtos de alimentação. Além disso, permite a criação do “cashback” para reduzir as desigualdades de renda, especialmente no fornecimento de energia elétrica e gás de cozinha.

Alíquotas reduzidas

A PEC prevê uma redução de 60% de tributos para 13 setores. Isso abrange áreas como educação, saúde, dispositivos médicos, medicamentos, transporte coletivo, alimentos, higiene pessoal, produtos agropecuários, produções artísticas e culturais, entre outros. Além disso, a proposta inclui a possibilidade de reduzir as alíquotas cobradas na prestação de serviços de profissionais autônomos, com uma redução de 30%.

Imposto do Pecado

A Reforma estabelece um Imposto Seletivo, apelidado de “Imposto do Pecado,” para bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A ideia é desestimular o consumo desses produtos por meio de uma cobrança adicional. O imposto será cobrado em uma única fase da cadeia, sem incidir sobre exportações, operações com energia elétrica e telecomunicações. Além disso, a proposta acrescenta a cobrança do “imposto do pecado” sobre armas e munições, com exceção quando destinadas à administração pública. Os detalhes da cobrança e dos produtos afetados serão definidos posteriormente em uma lei complementar.

Tributação da renda e do patrimônio

A PEC permite a cobrança do IPVA para jatinhos, iates e lanchas e estabelece uma tributação progressiva sobre heranças ou doações, tentando evitar que herdeiros busquem locais com tributações menores.

A proposta também permite a cobrança de heranças no exterior, com exceção de doações para instituições sem fins lucrativos com finalidades de relevância pública e social. A PEC da reforma tributária ainda proíbe governos de criar impostos sobre atividades de templos religiosos e amplia a utilização da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para subsidiar tarifas de transporte público coletivo de passageiros.