Racismo em eventos esportivos poderão ter penas mais rígidas

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou na quarta-feira (8) o Projeto de Lei (PL) 2.889/2023, que visa a aplicar sanções mais rígidas em casos de racismo durante eventos esportivos. O projeto recebeu um parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e agora segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Leila enfatiza a necessidade urgente de tomar medidas para identificar e banir os torcedores ou grupos envolvidos em tais incidentes. “Os atos racistas são inaceitáveis em qualquer contexto social, incluindo eventos esportivos. Essa prática odiosa não condiz com os valores de inclusão e respeito às diferenças promovidos pelo esporte”, ponderou a parlamentar do DF.

A proposta propõe modificações na Lei Geral do Esporte (LGE – Lei 14.597, de 2023) com o intuito de estabelecer punições para atos de preconceito baseados em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade ocorridos em eventos esportivos.

Os infratores poderão enfrentar penas de reclusão de dois a cinco anos, além da proibição de frequentar locais destinados a práticas desportivas, como estádios e ginásios, durante um período de três anos. A legislação em vigor atualmente prevê reclusão de um a dois anos, além de multa, para aqueles que cometerem atos violentos em eventos esportivos.

O substitutivo apresentado por Leila Barros visa alinhar a LGE com a Lei nº 7.716, que trata dos crimes resultantes de preconceito racial ou de cor. Essa legislação estabelece as mesmas penalidades para casos de racismo, xenofobia e intolerância religiosa ocorridos em atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais.