PL 2328/2022 – Para prever a aplicação mínima do Fundo Penitenciário Nacional na execução de medidas e penas restritivas de direitos, a transferência fundo a fundo para os Municípios, a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional de elaborar a Política Nacional da Execução das Restritivas de Direitos, e a atribuição das secretarias municipais de segurança pública, ou congêneres, de acompanhar e fiscalizar a execução das medidas e penas restritivas de direitos.

Altera a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para prever a aplicação mínima do Fundo Penitenciário Nacional na execução de medidas e penas restritivas de direitos, a transferência fundo a fundo para os Municípios, a atribuição do Departamento Penitenciário Nacional de elaborar a Política Nacional da Execução das Restritivas de Direitos, e a atribuição das secretarias municipais de segurança pública, ou congêneres, de acompanhar e fiscalizar a execução das medidas e penas restritivas de direitos.

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