Pais poderão ter prazo para comprovar vacinação de crianças

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (28) projeto que obriga as escolas a fixar prazo para que pais ou responsáveis apresentem um comprovante de vacinação das crianças a serem matriculadas. O PL 5.099/2019 já aprovado pela Câmara dos Deputados, e recebeu parecer favorável, com emendas da relatora, senadora Leila Barros (PDT-DF). O texto agora segue para análise da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). O prazo a ser cobrado dos pais, “condizente com a realidade local”, deverá ser estabelecido pela própria escola.

Caso não seja apresentado o comprovante de vacinação, a escola deverá fornecer orientação para a obtenção do documento, além de notificar o descumprimento do prazo ao Conselho Tutelar do município. Hoje, a vacinação das crianças já é obrigatória pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias. O descumprimento da regra é punível com multa de três a 20 salários de referência. Mas não existe prazo para a apresentação do comprovante de vacinação para matricular as crianças na escola.

A senadora Leila de Barros decidiu não considerar a menção explícita no projeto à “Caderneta de Saúde da Criança” porque o documento cujo formato e nomenclatura podem ser alterados ao longo do tempo. Ela acrescentou emenda para permitir a apresentação de qualquer comprovante válido de vacinação, que poderá ser tanto físico quanto em meio eletrônico. 

“Com a crescente informatização da atenção à saúde e do prontuário do paciente, somada à ampliação do acesso da população à internet, documentos como a Caderneta de Saúde da Criança, que frequentemente são extraviados ou perdidos, tendem a ficar rapidamente obsoletos e a serem substituídos por meios digitais”, explicou a senadora. 

Leila observou que a carteirinha de vacinação é um registro oficial do desenvolvimento da criança ao longo do tempo, além de ser um comprovante do cumprimento das vacinações obrigatórias. Ao exigir esse comprovante, salienta a senadora, o projeto cria um mecanismo que vai auxiliar no controle e monitoramento das políticas de imunização em massa. 

Ela lembra que a maior parte das vacinas previstas no calendário infantil é administrada até que a criança complete um ano de idade, à exceção das doses únicas contra hepatite A e varicela (ambas aos quinze meses de idade), além de reforços (1º e 2º) da DTP, tríplice viral e poliomielite oral, que são aplicadas aos 15 meses e também aos quatro anos de idade, e contra o papilomavírus humano (HPV), dos nove aos 14 anos.  “Ao atingir a idade escolar, a criança já deve ter cumprido quase todo o cronograma vacinal, de modo que estará segura contra as principais doenças infectocontagiosas imunizáveis”, disse.

Sarampo

A relatora ainda apontou o retorno de algumas doenças que já haviam sido erradicadas no Brasil, como o sarampo. Ela considera que essa é uma consequência do relaxamento na aplicação das vacinas. 

“O alcance da população pelo Plano Nacional de Imunização vem diminuindo desde 2016, com redução que ocorreu de maneira mais acentuada na imunização contra a poliomielite e na aplicação da vacina pentavalente, mas também alcançou as outras vacinas, cuja cobertura se encontra bem abaixo do nível de excelência considerado pela Organização Mundial da Saúde, que é de 95% para que se alcance a imunidade coletiva ou o ‘efeito rebanho’”, apontou.

Os senadores Lucas Barreto (PSD-AP), Nilda Gondim (MDB-PB) e Zenaide Maia (Pros-RN) reforçaram o alerta sobre a queda no número de crianças imunizadas e o risco de novas pandemias surgirem em razão disso. “O ato de vacinar é um ato de amor. O fato de você deixar suas crianças sem vacinar, é até de se considerar um ato de abandono de incapaz. Porque a criança não tem a autonomia de decidir”, ressaltou Zenaide Maia. 

Com informações da Agência Senado