A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei (PL) 2.248/2022, que garante o direito de crianças e adolescentes visitarem os pais internados em instituições de saúde. O projeto, originado na Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF) e será encaminhado para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O texto propõe uma modificação no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990) para assegurar que menores de 18 anos tenham permissão para visitar pais internados. A legislação atualmente vigente apenas garante que a criança ou adolescente esteja acompanhado pelos responsáveis em casos de internação.
Segundo Leila Barros, a restrição do convívio familiar, mesmo que por curtos períodos, pode causar danos irreparáveis às crianças e adolescentes. Além disso, a senadora acredita que “a presença dos filhos durante a internação pode ter um efeito benéfico na saúde dos pacientes”.
“Crianças e adolescentes têm o direito de receber informações e expressar suas opiniões, levando em consideração seu nível de desenvolvimento. Portanto, devem ser ouvidos e respeitados caso manifestem o desejo de visitar o pai ou a mãe internados em leitos hospitalares”, justificou a senadora.