Leila propõe ampliar a transparência na liberação das emendas parlamentares

Está pronto para ser incluído na pauta da Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e defesa do Consumidor o projeto de Lei Complementar nº 6/2020, que propõe aumentar a transparência do processo e execução de emendas parlamentares. De autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), a proposição já recebeu do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), parecer favorável, sem qualquer alteração.

A Constituição Federal prevê que deputados federais e senadores podem participar da elaboração do Orçamento Anual da União, apresentando emendas para aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Executivo ao Congresso. Por conhecerem sua região, os parlamentares podem tornar mais eficiente a aplicação dos recursos públicos. Porém, ao longo dos anos o governo federal passou a utilizar esse instrumento como uma forma de barganha por apoio. Liberando para os que apoiavam suas propostas e represando o máximo possível as emendas dos adversários políticos.

O projeto da senadora Leila dá transparência à execução das emendas parlamentares e aos orçamentos de vários entes federados. Dessa forma, o eleitor e a população em geral poderá acompanhar a atuação política dos parlamentares no que diz respeito à destinação de recursos públicos e suas prioridades. Também permite a análise da atuação do Executivo diante das demandas e prioridades definidas pelo Legislativo. Para isso, obriga a divulgação de forma individualizada do autor da emenda, programa e ação orçamentária, data da liberação e pagamento, modalidade de licitação e pessoa física ou jurídica beneficiada.

A proposta só alcança os municípios com mais de 50 mil habitantes. “O projeto é meritório, pois tem por finalidade aumentar a transparência do processo de liberação e execução de emendas parlamentares, possuindo, como alicerce, o princípio constitucional da publicidade, orientador de toda a administração pública”, aprova o senador Styvenson. A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios com mais de 100 mil habitantes terão um prazo de dois anos, após a lei entrar em vigor, para se adequar. As cidades com população entre 50 mil e 100 mil poderão fazê-lo em até três anos.