Leila Barros é escolhida como relatora da MP que concede reajuste salarial às Forças de Segurança do DF

A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi anunciada, nesta quarta-feira (19/7), como relatora da medida provisória (MP) que prevê o reajuste salarial de 18% para os policiais civis, militares e bombeiros do Distrito Federal. O comunicado foi feito pelo líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP), por meio de suas redes sociais.

A MP 1.181/2023 já foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), na última terça-feira (18/7), mas agora precisa passar pela aprovação da Câmara e do Senado para ser convertida em lei ordinária e ter sua efetivação garantida.

Em suas redes sociais, Leila Barros expressou sua satisfação ao ser designada como relatora da MP 1181, enfatizando que a principal finalidade da medida é conceder a recomposição salarial tão esperada pelas forças de segurança do DF.

De acordo com o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o reajuste será implementado em duas parcelas. A primeira parcela, com aumento médio de 9%, será incorporada imediatamente a partir da publicação da MP e refletirá no próximo contracheque dos profissionais. Já a segunda parcela, também de 9%, será aplicada no início de 2024.

Vale lembrar que o Governo do Distrito Federal (GDF) havia inicialmente solicitado o reajuste para ocorrer de forma integral e de uma só vez. Após quatro meses de negociações, chegou-se ao acordo de implementar o aumento em duas etapas.

Os policiais civis, policiais militares e bombeiros do Distrito Federal vinham reivindicando um reajuste salarial há anos, visto que o último aumento concedido havia sido de apenas 8% para os salários da Polícia Civil e de 25% para a gratificação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros, há três anos.

Com Leila Barros como relatora da MP, a expectativa é que o processo de aprovação no Congresso Nacional ocorra de forma mais ágil, garantindo o almejado reajuste salarial para as Forças de Segurança do Distrito Federal. O prazo inicial de vigência da MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias caso o trâmite no Congresso necessite de mais tempo para conclusão.