Lei Maria da Penha: Senado aprova projeto que facilita medida protetiva de urgência

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 94/2018, que altera a Lei Maria da Penha e facilita a aplicação de medidas protetivas de urgência para mulheres e crianças vítimas de violência. Agora, o PLC segue para sanção presidencial.

O projeto, que foi relatado pela senadora Leila Barros (PSB-DF), determina que a emissão da medida protetiva de urgência caberá à autoridade judicial (juiz de direito), ao delegado de polícia (quando o município não for sede de comarca) ou ao policial (quando o município não for sede de comarca e não houver delegacia disponível no momento da denúncia).

“A situação da violência contra a mulher é crítica, especialmente nos locais onde não há um juiz ou um delegado à disposição, exatamente na hora em que a vítima mais precisa. Acredito que essa aprovação foi uma resposta do Senado ao combate a essa violência”, afirma a senadora brasiliense, relatora do projeto na Comissão de Direitos Humanos.

A medida estabelece que, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público.

Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas. O prazo, no entanto, é considerado excessivo em alguns casos, contribuindo para que a vítima fique exposta a outras agressões, colocando-a em risco até de morte.

O texto prevê ainda que o juiz competente determinará o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido e regulado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, dos órgãos de segurança pública e assistência social.

A proposta também estabelece que, enquanto for verificado risco à ofendida ou à efetividade da medida protetiva, não será concedida liberdade ao preso.

(Com informações da Agência Senado)