Comissão estende medidas protetivas da Lei Maria da Penha para Estatuto da Criança

Em uma importante medida de proteção às crianças e adolescentes vítimas de violência, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou, nesta quarta-feira (13), um projeto de lei de autoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) para estender as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha para casos envolvendo menores de 14 anos, garantindo assim um amparo mais efetivo a essa parcela da população vulnerável. O projeto agora segue para decisão final na Comissão de Segurança Pública (CSP).

O Projeto de Lei nº 4.607/2020, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, visa possibilitar que o juiz possa aplique as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha em qualquer fase da investigação ou do processo penal de crime que envolva violência física, sexual ou psicológica contra menores de 14 anos, “Isso é especialmente relevante nos casos em que a violência tenha sido cometida por pessoas que deveriam se responsabilizar pelo desenvolvimento da criança ou do adolescente”, destaca a senadora Leila.,

Entre as medidas protetivas previstas no projeto estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas, o afastamento do lar ou local de convivência com a pessoa ofendida e a proibição de aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas.

Além disso, a proposta determina que as instituições devem responder solidariamente com quem der causa ao dano, com dever de pagar indenização decorrente de atos ou omissões de seus servidores, empregados ou representantes que protejam ou favoreçam violência contra menores, ou quando caracterizem falha no dever de vigilância.

O parecer favorável do relator, senador Humberto Costa (PT-PE), destacou a importância da medida para o cumprimento da obrigação do Estado de proteger essas pessoas. Ele ressaltou que as crianças e adolescentes devem ter tratamento prioritário nos programas de proteção a testemunhas e a vítimas de violência, garantindo assim o direito à vida e à dignidade da infância e adolescência.