Leila defende proibição da comercialização de substâncias que alteram aroma e sabor do tabaco

Nesta quarta-feira (5), a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou seu relatório favorável ao PL 769/2015, que proíbe a importação e comercialização de todo produto derivado do tabaco que contenha qualquer substância que possa modificar ou realçar sabor e aroma de produtos fumígenos.

Leia aqui o relatório da senadora Leila na íntegra

“Conheço bem os malefícios do tabaco. Durante o processo de tomada de decisão, tomei o cuidado de ouvir todos os lados envolvidos para não cometer injustiças”, afirmou a senadora do Distrito Federal. Estudo financiado pelo Instituto Nacional de Câncer e pela Organização Panamericana de Saúde, divulgado em 2017, dá conta de que 12,6% das mortes no Brasil são atribuíveis ao tabagismo. Em seu relatório, a senadora lembra que, em números absolutos, são 156.216 óbitos por ano.

Os custos anuais do consumo de tabaco para o país, traduzíveis em despesas médicas e perda de produtividade do trabalhador, chegam a R$ 56,9 bilhões, montante em muito superior aos R$ 13 bilhões arrecadados pelo Estado na tributação dos produtos fumígenos.

“Reconhecemos que a inovação proposta, de uma proibição total, representa uma alteração na bem-sucedida política atual de combate ao tabagismo, que tem se pautado na educação do fumante e na proteção do não fumante. Todavia, por se tratar de um público predominantemente em formação (jovens), acreditamos ser pertinente o endurecimento da política nesse quesito”, ponderou Leila.

O PL, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), deverá ser analisado na próxima reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no Senado Federal.

Publicidade nos pontos de venda

O relatório da parlamentar do Distrito Federal altera o texto original do PLS 769/2015 no trecho que trata sobre a publicidade e visibilidade dos produtos derivados do tabaco nos pontos de venda. A matéria previa a proibição total da exposição. De acordo com a senadora Leila Barros, a vedação completa da publicidade equipara o produto legal ao contrabandeado, que não gera impostos e, atualmente, corresponde a cerca de 50% do mercado brasileiro.

O estímulo ao contrabando é um risco que deve ser levado em consideração, uma vez que, conforme mostrou o Fantástico, em reportagem exibida em 2 de junho, as fábricas clandestinas de cigarro estão se instalando no país. O texto original também pode gerar prejuízos aos pequenos varejistas, como padarias e mercearias.

Com a mudança prevista no relatório da senadora Leila, serão estabelecidas regras claras e mais rígidas para a exposição e visibilidade dos produtos nos pontos venda, com o objetivo principal de manter os jovens longe do vício de fumar e continuar o histórico constante de redução do número de fumantes. Entre as normas propostas estão a obrigatoriedade de os pontos de venda conterem advertências sobre os riscos à saúde e a proibição da venda a menor de dezoito anos. Proíbe também o uso de dispositivos ou recurso visual, gráfico, sonoro, sensorial que deem destaque aos produtos e garante que a disposição de produtos fumígenos nos locais de venda deverá ficar distante de brinquedos e produtos de consumo infanto-juvenil.