Nesta quarta-feira (3), a Comissão de Constituição e Justiça aprovou o relatório favorável da senadora Leila Barros (PSB-DF) ao PLS 769/2015, que proíbe a importação e comercialização de todo produto derivado do tabaco que contenha qualquer substância que possa modificar ou realçar sabor e aroma de produtos fumígenos.
“Conheço bem os malefícios do tabaco. Durante o processo de tomada de decisão, tomei o cuidado de ouvir todos os lados envolvidos para não cometer injustiças”, afirmou a senadora do Distrito Federal. O texto aprovado também veda a exposição dos produtos derivado do tabaco nos pontos de venda.
Estudo financiado pelo Instituto Nacional de Câncer e pela Organização Panamericana de Saúde, divulgado em 2017, dá conta de que 12,6% das mortes no Brasil são atribuíveis ao tabagismo. Em seu relatório, a senadora lembra que, em números absolutos, são 156.216 óbitos por ano.
Os custos anuais do consumo de tabaco para o país, traduzíveis em despesas médicas e perda de produtividade do trabalhador, chegam a R$ 56,9 bilhões, montante em muito superior aos R$ 13 bilhões arrecadados pelo Estado na tributação dos produtos fumígenos.
“Reconhecemos que a inovação proposta, de uma proibição total, representa uma alteração na bem-sucedida política atual de combate ao tabagismo, que tem se pautado na educação do fumante e na proteção do não fumante. Todavia, por se tratar de um público predominantemente em formação (jovens), acreditamos ser pertinente o endurecimento da política nesse quesito”, ponderou Leila.
O PLS, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), segue para análise da Câmara dos Deputados se não houver recursos.
Publicidade nos pontos de venda
O relatório original da parlamentar do Distrito Federal era contrário à proibição total da publicidade e visibilidade dos produtos derivados do tabaco nos pontos de venda prevista no PLS. No entanto, a senadora Leila acatou emenda apresentada no plenário recuperando, assim, a redação original do projeto.
“Meu parecer original não vedava a exposição total nos pontos de venda, mas ampliava as restrições como previa a Resolução 123 da Anvisa”, explicou a senadora. “Fui convencida ontem pelos colegas de que, na luta contra o tabaco, todos deveriam estar unidos. Por isso, acatei a emenda apresentada pelo senador Eduardo Girão.”
O texto também transforma em infração de trânsito o ato de fumar em veículos quando houver passageiros menores de 18 anos.