Avança no Senado projeto que inclui Esporte entre áreas geridas por Organizações Sociais

A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei (PL) 635/2020, que inclui o desporto entre as atividades realizadas por entidades qualificadas como organização social (OS). O texto segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.

Autora da proposição, a senadora Leila Barros (PDT-DF) comemorou o resultado. “O objetivo é melhorar a qualidade da gestão do esporte, resultando em um impacto significativo no desporto nacional”, afirma a senadora do Distrito Federal. Ela aponta que incluir o esporte nas áreas geridas por organizações sociais permitirá o cumprimento, de maneira mais efetiva, do Artigo 217 da Constituição Federal, que estabelece o fomento das práticas desportivas formais e não-formais como dever do Estado. “Hoje, a lei prevê que Organizações Sociais podem fazer a gestão de equipamentos da saúde, educação e assistência social. Por que não esporte?”, questiona Leila.

No Distrito Federal, a gestão dos Centros Olímpicos e Paralímpicos por organizações sociais já foi questionada na Justiça levando o GDF a assumir os espaços. Com a aprovação do PL 635/20, haverá o devido respaldo legal para que a gestão dos equipamentos seja realizada por entidades qualificadas como OS, levando mais eficiência e qualidade à manutenção dos centros.

É importante ressaltar que as Organizações Sociais são entidades privadas, sem fins lucrativos, que firmam um contrato de gestão para prestar o serviço. Logo, tanto o serviço como o equipamento, como os Centros Olímpicos e Paralímpicos, permanecem 100% públicos. Nas áreas em que as OSs já são utilizadas, como saúde e educação, o modelo tem se demonstrado mais efetivo, resultando em melhora significativa no atendimento ao público.

Nas áreas em que as OSs já são utilizadas, como saúde e educação, o modelo tem se demonstrado mais efetivo, resultando em melhora significativa no atendimento ao público. É o caso do Hospital da Criança José Alencar (HCB) no Distrito Federal. Gerido pelo Instituto do Câncer Infantil e Pediatria Especializada (Icipe), o HCB é o único hospital público do DF acreditado pela Organização Nacional de Acreditação – ONA (certificação de qualidade) e o índice de satisfação do usuário é de 98,6%.