Avança no Senado projeto para ampliar acesso à cirurgia reparadora de mama

A Comissão de Direito Humanos do Senado aprovou nesta quarta-feira (16) o relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF) ao projeto de Lei (PL 2.291/2023) que amplia o direito das mulheres a realizarem cirurgia plástica reparadora da mama através do Sistema Único de Saúde (SUS), independentemente da causa da mutilação. A proposição, de autoria da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), avança para análise final na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

A alteração proposta muda o texto da Lei 9.797, que até então condiciona a cirurgia reparadora no SUS apenas para mutilações decorrentes do tratamento de câncer. A nova redação destaca que o procedimento deve ser acessível “independentemente da causa” da mutilação. Além disso, o texto enfatiza que o direito à cirurgia deve ser exercido de forma consciente pela mulher, estando esta “plenamente esclarecida”.

A senadora Leila Barros destacou que a reconstrução mamária para mulheres que sofreram perda ou mutilação das mamas transcende a estética. “Trata-se de resgatar confiança, autoestima e bem-estar. Estamos mais próximos de garantir que o SUS ofereça essa cirurgia, que não só transforma a aparência, mas também empodera e fortalece. Essa iniciativa simboliza um novo começo repleto de esperança para muitas mulheres”, afirmou.

Margareth Buzetti, autora do projeto, pontuou que o direito à reparação não se baseia apenas na doença tratada, mas nas consequências psicológicas advindas da mutilação. “A gente não precisa ter uma sentença de morte para ter uma reparação. Por que só um câncer maligno você teria direito a reparação? São várias as causas de mutilação, acidente e outras doenças que podem provocar a perda da mama. E por que não reparar? Assim nem os planos de saúde o fazem porque não está na lei. E isso é também uma questão de autoestima da mulher”, pondera Buzetti.

O PL também altera a Lei 9.656 para determinar às operadoras de serviços de saúde que prestem “serviço de cirurgia plástica reconstrutiva de mama, utilizando-se de todos os meios e técnicas necessárias”. Promove também alteração artigo 10-A para acrescentar a ressalva de que a reconstituição da mama poderá ocorrer como operação subsequente àquela que gerou a mutilação, caso não haja contraindicação médica e caso haja o consentimento plenamente esclarecido da paciente.