A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deu sinal verde hoje ao projeto da senadora Leila Barros (PDT-DF) que torna obrigatória a obtenção do perfil genético de todos os indivíduos condenados com penas de reclusão em regime inicial fechado. A proposta, relatada pelo senador Sergio Moro (União-PR), foi respaldada e, caso não haja recursos para votação em Plenário, seguirá para avaliação na Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 1.496/2021 já havia obtido aprovação na Comissão de Segurança Pública (CSP). A medida proposta altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), que atualmente abrange apenas a coleta de DNA de condenados por crimes contra a vida e a liberdade sexual, bem como crimes sexuais contra vulneráveis e crimes dolosos praticados com grave violência.
A versão original de Leila estendia a obrigatoriedade da coleta de DNA a condenados por diversos crimes dolosos, incluindo aqueles praticados com grave violência contra indivíduos, crimes contra a vida, estupro, roubos com restrição da liberdade da vítima e uso de arma de fogo resultando em lesões graves ou morte, extorsão mediante sequestro, furto com uso de explosivos e crimes de organização criminosa. “Transformar esse projeto em Lei é crucial para a criação de uma base de dados abrangente e representativa, uma verdadeira ferramenta para desvendar uma variedade ampla de crimes”, afirmou Leila.
Moro ampliou o âmbito da coleta, tornando-a obrigatória para todos os condenados a penas de reclusão em regime inicial fechado assim que adentrarem o sistema prisional. Atendendo à sugestão do senador Paulo Paim (PT-RS), em casos de crimes hediondos, o processamento da coleta biológica no local do crime e no exame de corpo de delito, bem como a inclusão dos respectivos perfis genéticos no banco de dados, devem ser realizados, se possível, dentro de um prazo de 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório. No relatório anterior, o cumprimento desse prazo era obrigatório.
O relator também estabeleceu a exigência de obtenção do perfil genético de indivíduos sob investigação quando a denúncia for aceita pelo juiz nos casos de crimes praticados com grave violência contra pessoas, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, pornografia infantil e crimes de organização criminosa envolvendo o uso de armas de fogo pelo grupo.
Proteções
O texto determina que a amostra biológica coletada só pode ser utilizada para fins de identificação por perfil genético. Uma vez identificada, a amostra deve ser imediatamente descartada, mas uma quantidade suficiente de material deve ser preservada para a possibilidade de futuras perícias, sendo vedado o uso para qualquer outra finalidade.
A coleta da amostra biológica será conduzida por um agente público treinado, que não necessariamente precisa ser um perito oficial, e seguirá os protocolos de cadeia de custódia definidos pela legislação vigente, com complementações do órgão oficial de perícia. O laudo será elaborado por um perito oficial.
Experiência internacional
O senador Moro observou que, enquanto em nações desenvolvidas a identificação genética é prática comum e rotineira, no Brasil ela só ocorre após condenações por crimes extremamente graves, o que limita sua utilidade e impede a plena utilização de seus benefícios.
Moro apontou que os bancos de dados genéticos dos Estados Unidos contêm registros de 15,6 milhões de condenados, 4,8 milhões de detentos e 1,2 milhão de vestígios. Segundo ele, esse banco de dados já auxiliou em mais de 622 mil investigações. No Reino Unido, Moro acrescentou que o banco de dados possui registros de 5,8 milhões de indivíduos e 665 mil vestígios.
— Infelizmente, no Brasil, apesar dos progressos alcançados na agilização das identificações de perfis genéticos desde 2019, os números de registros ainda são modestos em comparação com outros países. Assim, torna-se necessário atualizar os dispositivos que regulam o uso da identificação criminal genética — defendeu o relator.