Agora é Lei! Órfãos do feminicídio receberão auxílio do governo federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), uma lei histórica que institui uma pensão especial destinada aos filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. Essa importante medida visa proporcionar um apoio crucial para as famílias que enfrentam a tragédia do feminicídio, especialmente para as crianças e adolescentes.

A lei, originada do Projeto de Lei nº 976/2022, teve como relatora a senadora Leila Barros (PDT-DF). A norma estabelece que o benefício seja concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja de até 25% do salário mínimo. Além disso, o valor da pensão poderá chegar até um salário mínimo.

“O projeto vai além de um suporte financeiro. É uma mensagem de que o Estado não abandonará aqueles que foram afetados pela violência contra a mulher”, disse.

O benefício será concedido sempre que houver indícios fundamentados da materialidade do feminicídio, assegurando que os responsáveis pelo crime não possam representar as crianças e adolescentes para o recebimento e gestão do recurso da pensão.

Cida Gonçalves, ministra das Mulheres, destacou a importância da nova lei, observando que as mulheres são a maioria entre os chefes de família no Brasil. “Os crimes de feminicídio frequentemente deixam essas famílias em situações de extrema pobreza. A nova Lei vai assegurar a essas famílias a condição mínima para que reconstruam suas vidas e um futuro com o mínimo de dignidade”, afirmou.

Em seu discurso, a ministra também ressaltou a continuidade das políticas públicas para enfrentar a violência contra as mulheres, incluindo a retomada do Programa Mulher Viver sem Violência e a construção e equipagem de mais 40 Casas da Mulher Brasileira, juntamente com a reestruturação do Ligue 180.

O presidente Lula expressou a importância do projeto de lei como uma forma de abordar o feminicídio e educar as futuras gerações sobre a importância do respeito e da igualdade de gênero. Ele enfatizou que é essencial ensinar os jovens a serem “bons, fraternos, solidários, amorosos com suas companheiras e aprenderem a viver em amor”, tornando a sociedade mais justa e igualitária.

A nova legislação também estende o benefício a crianças e adolescentes que perderam suas mães antes da publicação da Lei. Nesse caso, o benefício será pago a partir da oficialização do pedido, sem efeito retroativo.

Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelaram que em 2022 foram registrados 1.437 casos de feminicídio, e embora não exista uma estatística oficial de órfãos do feminicídio, estima-se que pelo menos 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães nesse ano.

Essa medida, embora tenha um impacto orçamentário relativamente baixo para a Assistência Social, é crucial para o bem-estar dessas famílias, considerando que 34,4 milhões de mulheres brasileiras chefiam uma família e são financeiramente responsáveis por seus domicílios, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O modo de pagamento do benefício pelo Poder Executivo federal está em fase de planejamento, em colaboração entre o Ministério das Mulheres e outras pastas do governo, com o objetivo de garantir a implementação eficaz dessa lei tão significativa.

Quem pode receber o benefício?

  • O auxílio será destinado aos filhos biológicos ou adotivos e dependentes das vítimas de feminicídio;
  • O benefício será concedido aos órfãos cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 25% do salário mínimo;
  • Não será permitido ao autor, coautor ou participante do crime representar as crianças e adolescentes para o recebimento e gestão do recurso da pensão;
  • Crianças que perderam suas mães antes da sanção da Lei também podem requerer o benefício sem efeito retroativo.

O auxílio vale por quanto tempo?

  • Esse benefício será pago até que os beneficiários completem 18 anos.

Como solicitar o benefício?

  • O modo de pagamento do benefício pelo Poder Executivo federal está em fase de planejamento, em colaboração entre o Ministério das Mulheres e outras pastas do governo.