AGORA É LEI! Mais proteção e segurança para populações atingidas por barragens

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.755, de 2023, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab), com 11 vetos. Originado no PL 2.788/2019, aprovado em novembro no Senado com a relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), o texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (18).

“O PNAB é uma reivindicação de mais de 40 anos das pessoas atingidas pelas barragens. Essas estruturas foram construídas ao longo dos anos sem haver uma regra clara sobre como lidar com os direitos de populações próximas a essas grandes obras. Temos agora uma lei que que estabelece os ritos a serem seguidos na construção, fazendo com que as consequências sejam as menos dramáticas possíveis para as populações atingidas e garantindo segurança jurídica para os empreendedores”, contextualizou a relatora.

Senadora Leila Barros

O PNAB visa assegurar os direitos das populações afetadas por barragens e promover práticas socialmente sustentáveis nos empreendimentos envolvendo barragens. A iniciativa estabelece que o empreendedor deve custear um programa de direitos para essas comunidades.

A nova legislação considera populações atingidas aquelas que enfrentam pelo menos uma das seguintes situações: perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de lotes; perda da capacidade produtiva das terras; interrupção prolongada ou alteração da qualidade da água prejudicando o abastecimento; perda de fontes de renda e trabalho.

A nova lei também incorpora direitos específicos para os atingidos que exploram a terra em economia familiar, incluindo compensações por deslocamento compulsório e perdas imateriais. O presidente vetou trechos que estabeleciam que a indenização deveria ser em dinheiro, alegando redundância, e também vetou o prazo máximo de 12 meses para a escrituração e registro dos imóveis dos reassentamentos.

Os empreendedores terão responsabilidades relacionadas à saúde, saneamento, habitação e educação dos municípios que receberão pessoas atingidas por vazamentos ou rompimentos de barragens. O programa de direitos será aprovado por um comitê local, com acompanhamento de um órgão colegiado tripartite. O Ministério Público e a Defensoria Pública terão voz como convidados permanentes nas reuniões.

OBJETIVO DA PNAB

Com nova redação da relatora no Senado, Leila Barros (PDT-DF), a legislação prevê indenizações e reparações em caso de acidentes ou impactos pela construção de empreendimentos, garantindo segurança jurídica aos empreendedores.

O PNAB busca fortalecer os direitos das populações atingidas pelos impactos da construção de barragens e acidentes, removendo equiparações que poderiam gerar distorções. O texto caracteriza as populações atingidas e determina que cada empreendedor crie e implemente o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), negociado em comitê integrado por representantes das pessoas afetadas, do empreendedor e do poder público.

A senadora Leila Barros, além da relatoria do PL 2.788/2019, é autora do projeto que originou a Lei 14.066, aumentando exigências para mineradoras quanto à segurança de barragens. A legislação proíbe o uso de barragens construídas pelo método de alteamento a montante, prevendo multas administrativas de até R$ 1 bilhão para empresas que descumprirem as normas de segurança.