O Senado aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de Lei 182/2024, que estabelece o marco regulatório do mercado de créditos de carbono no Brasil. A proposta, relatada pela senadora Leila do Vôlei (PDT-DF), é resultado de articulações com o governo federal, líderes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além de representantes do setor produtivo.
O projeto institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), composto por um Mercado Regulado e um Mercado Voluntário. O SBCE tem o objetivo de regular e reduzir as emissões de gases que contribuem para o aquecimento global em território brasileiro. Além de auxiliar o Brasil no cumprimento de suas metas de emissões perante o acordo de Paris, protegerá os produtos nacionais da incidência de eventuais taxas sobre as exportações, como no caso do mecanismo de ajuste de fronteira de carbono da União Europeia. A inciativa também ajudará a financiar a transição energética, atrair investimentos e promover a retomada do protagonismo mundial do país na questão ambiental.
“Um país tão dependente do equilíbrio e da estabilidade climática, em função do peso da agropecuária em nossa economia, não pode ser dar ao luxo de atrasar essas medidas. Temos observado uma crescente ocorrência de eventos climáticos extremos como enchentes, estiagens e ondas de calor, deixando claro que o aquecimento global é um processo em curso e que precisa ser mitigado e revertido”, explicou a relatora.
Senadora leila do vôlei
Mercado de carbono no mundo
O Brasil está atrasado em relação a outros países de destacado peso na economia mundial, como as nações da União Europeia, os Estados Unidos, a China, o Canadá e, na América Latina, o México e o Chile, que já instituíram marcos regulatórios para sistemas de precificação de carbono. De acordo com o Banco Mundial, em 2022, os 73 mercados que atualmente precificam o carbono movimentaram US$ 100 bilhões. Além disso, a União Europeia vai começar a impor tarifas a produtos de países que não possuem o mercado de carbono regulado. É uma janela de oportunidade que não podemos perder.
Com uma das maiores coberturas florestais do mundo e uma matriz energética limpa, o Brasil tem condições de liderar o mercado de créditos de carbono. Segundo o Banco Mundial, o comércio global de carbono movimentou cerca de US$ 100 bilhões em 2022. Regulamentar esse mercado no Brasil representa uma oportunidade para impulsionar práticas sustentáveis e contribuir efetivamente para a mitigação das mudanças climáticas.
Como funcionará o mercado de carbono
O projeto aprovado institui regras para garantir a necessária segurança jurídica para fomentar uma economia de baixo carbono no Brasil, evitando judicializações e assegurando a integridade dos projetos de captura e redução de gases do efeito estufa da atmosfera, impedindo a dupla contagem e garantindo adequação aos parâmetros internacionalmente acordados para as transferências internacionais de resultados de mitigação.
No Mercado Regulado de Carbono, as atividades, fontes e instalações que produzem gases de efeito estufa – com exceção da produção agropecuária – terão um limite para emissões. Aquelas que emitem acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano deverão enviar um plano de monitoramento das emissões, além de encaminhar relato de emissões e remoções de gases do efeito estufa.
Para quem emitir acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano será necessário enviar ainda um documento que descreverá o cumprimento dos compromissos ambientais definidos pare reduzir a pegada de carbono. Se não atingir as metas de redução, a companhia terá que adquirir créditos de carbono para compensar as emissões. Todas as atividades serão geridas pelo órgão gestor do SBCE, que será uma entidade governamental a ser criada após a sanção da lei.
Também estão sendo criadas as regras para a plena funcionalidade do Mercado Voluntário, ambiente no qual empresas, governos e indivíduos poderão gerar e comercializar seus créditos de carbono ao realizarem ações de Redução de Emissões de Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) ou projetos que evitam as emissões de GEE, dentre eles projetos de reflorestamento, energias renováveis, práticas de eficiência energética e de remoção desses gases pela manutenção da floresta em pé, pela restauração de passivos ambientais do Código Florestal e por práticas agrícolas de baixo carbono.
“O Mercado de Carbono é fundamental para enfrentarmos as mudanças climáticas, incentivando uma economia menos intensiva em emissões de carbono. Setores como a indústria, transportes e agropecuária se beneficiam dessa medida, com incentivos para adotarem práticas sustentáveis e conservação ambiental.”
senadora leila do vôlei
Titularidade dos créditos de carbono
Dispositivos foram inseridos no texto aprovado para estabelecer a titularidade dos créditos de carbono. Por padrão, a titularidade será do gerador de projeto de crédito de carbono. Estabeleceu-se ainda a titularidade sobre créditos de carbono para a União, os estados, os municípios, os proprietários ou usufrutuários privados, as comunidades indígenas, extrativistas e quilombolas, os assentados da reforma agrária e demais usufrutuários que se constitua como base para projetos de redução de emissões ou remoção de GEE.
Em quanto tempo o mercado estará funcionado?
O texto explicita que nos primeiros 12 meses após a sanção da Lei que cria o SBCE deverá ser editada a regulamentação para implementar o funcionamento do mercado de carbono. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 12 meses. Superado esse período, haverá mais 12 meses de trabalho para que as empresas possam começar a operacionalizar os instrumentos de relato das emissões de GEE.
Na terceira fase de implementação do SBCE, durante dois anos, as instalações emissoras de gases de efeito estufa estarão sujeitas somente ao envio do plano de monitoramento e de apresentação de relato de emissões e remoções de gases de efeito estufa. A partir de então, na quarta etapa, o SBCE poderá elaborar e implementar o Plano Nacional de Alocação, que tem vigência de um ano. Ao fim dos primeiros 12 meses de validade desse plano, se encerrará o período transitório de implementação do SBCE e marcará o início do funcionamento pleno do mercado regulado de carbono no Brasil.
Infrações e penalidades
O projeto também estabelece penalidades para as instalações que infringirem as regras aplicáveis ao SBCE. Essas infrações administrativas serão estabelecidas em ato específico do órgão gestor do mercado regulado de carbono. As punições vão desde advertência; multa; embargo de atividade, fonte ou instalação; suspensão parcial ou total de atividade, de instalação e de fonte; e restrição de direitos (suspensão de registro, perda de benefícios fiscais, proibição de contratar com a administração pública).
O sistema de apuração de infrações vai obedecer a um rito estabelecido no projeto de Lei. O órgão gestor do SBCE deverá instaurar processo administrativo, assegurando direito à ampla defesa e contraditório, com prazo de 30 dias. Na aplicação das sanções, a autoridade competente deverá observar: a gravidade do fato, os antecedentes do infrator; a reincidência, a situação econômica do infrator; a boa-fé; a vantagem ilícita auferida ou pretendida; a cooperação do infrator; a pronta adoção de medidas corretivas; e a proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da penalidade.
O descumprimento das novas regras pode implicar em multa para empresas equivalente ao valor das obrigações descumpridas desde que não supere o limite de 3% do faturamento bruto da organização. Para entidades e pessoas físicas, o valor da multa varia de R$ 50 mil a R$ 20 milhões.
Ao menos 75% dos recursos do SBCE serão direcionados para o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima. Outros 15%, no mínimo, serão direcionados à manutenção do sistema de comércio de emissões e 5%, à compensação pela contribuição dos povos indígenas e povos e comunidades tradicionais para a conservação da vegetação nativa e dos serviços ecossistêmicos.