O apagão no Metrô do Distrito Federal provocado pelo vandalismo e furto de cabos reacendeu o debate no Congresso Nacional para aumentar a pena para esse tipo de infração que prejudica milhões de brasileiros. O PL 2.459/2022, da senadora Leila do Vôlei (PDT-DF) qualifica os crimes de furto e receptação de insumos, equipamentos ou estruturas relacionados ao fornecimento de serviço público e prevê aumento na pena de reclusão que pode variar de um terço ao dobro.
O texto adiciona novos parágrafos ao Código Penal com o objetivo de coibir o furto de itens ou estruturas relacionadas ao fornecimento de serviços públicos prestados diretamente ou concedidos, licitados para pessoas jurídicas ou consórcio de empresas. De acordo com dados da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), o furto de cabos afetou mais de 6 milhões de cidadãos brasileiros em 2021, que tiveram os serviços de energia, telefonia, TV ou internet interrompidos.
“Ampliar a pena para quem furta equipamentos essenciais para a prestação de serviços públicos é necessário para inibirmos esse tipo de crime. O rompimento de cabos de fibra ótica e o furto de cabos de energia levaram milhares de brasilienses a encarar ônibus lotados e trânsito pesado”, avaliou a senadora Leila.
Além de ampliar a pena para quem furta os equipamentos, o projeto também aumenta a punição para os receptadores desses itens ou estruturas furtadas, dobrando o tempo de reclusão. A pena de reclusão é aplicada a condenações mais severas e, diferentemente da detenção, define que o início do cumprimento seja em regime fechado.