O Congresso Nacional aprovou na quarta-feira (13) o projeto de lei que autoriza a concessão de reajuste salarial, em 2020, para os policiais civis e militares e para os bombeiros do Distrito Federal. “O DF é a única unidade da federação que depende de lei federal para reajustar o salário das suas forças de segurança. Com a aprovação, demos um importante passo para a recomposição salarial dos homens e mulheres das forças de segurança”, ressalta a senadora Leila Barros, que apoiou o projeto.
A efetivação do reajuste salarial fica atrelada à disponibilidade financeira do DF e à edição de uma Medida Provisória. “Portanto, não estamos cometendo nenhuma irresponsabilidade”, lembra Leila. A permissão fica criada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano (Lei 13.898, de 2019), e se estende também para os servidores militares dos estados de Amapá, Rondônia e Roraima.
O texto (PLN 1/2020) recebeu 70 votos favoráveis e 2 contrários, com 1 abstenção, e segue para sanção presidencial. O reajuste poderá ser aplicado retroativamente a partir do início de janeiro. Também fica permitida a concessão da nova remuneração sem autorização específica na Lei Orçamentária Anual (Lei 13.978, de 2020), sendo suficiente a disponibilidade orçamentária e a adequação fiscal.
Desse total, R$ 364 milhões irão para a Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, por meio de aumento de 25% da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) para todos os postos; e R$ 141 milhões irão para a Polícia Civil, correspondente a aumento de 8% da remuneração para todos os cargos. Esses valores são previstos, mas ainda precisarão ser confirmados na proposta do governo federal que promoverá o reajuste — o PLN 1/2020 é apenas a autorização para que ele seja proposto.
Com informações da Agência Senado