A votação do Projeto de Lei Complementar 39/20 foi concluída nesta quarta-feira (6) no Senado Federal. Agora o projeto segue para sanção presidencial. Mediante contrapartidas, a União irá compensar estados e municípios pela queda nominal da arrecadação do imposto do ICMS e do ISS.
O objetivo do PLP é permitir que os entes da Federação desenvolvam ações de saúde e assistência social para enfrentar a doença, podendo inclusive usar parte do valor na contratação e pagamento de pessoal ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Após um intenso trabalho da senadora Leila Barros (PSB-DF) o Distrito Federal receberá um valor acima do que estava previsto na primeira versão do PLP 39. De acordo com a Secretaria Geral da Mesa do Senado, o DF receberá R$ 876 milhões que serão pagos em quatro parcelas. Se o presidente Jair Bolsonaro sancionar a Lei ainda nesta semana, a primeira parcela será repassada aos entes da Federação no dia 15 de maio.
Além do repasse dos recursos, o GDF poderá suspender e renegociar, até dezembro de 2021, o pagamento das dívidas de aproximadamente R$ 506 milhões que tem com a União, o BNDES, o BIRD e o BID.
Contrapartidas
Até 31 de dezembro de 2021, o GDF, os estados e os municípios ficarão proibidos de criar cargos ou funções; fazer alterações na estrutura da carreira que impliquem no aumento de despesa; realizar concurso público; e criar ou majorar benefícios, bônus, vantagens, abonos e verbas de representação.
O Senado acatou a inclusão de novos setores que ficarão fora do congelamento de salários de servidores públicos. Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, foram excluídos do congelamento os trabalhadores da educação pública, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
Dívidas
A suspensão de dívidas abrangerá os pagamentos programados para todo o ano de 2020. Os valores não pagos serão incorporados ao saldo devedor apenas em 1º de janeiro de 2022, atualizados, mas sem juros, multas ou inclusão no cadastro de inadimplentes. A partir daí, o valor das parcelas que tiveram o pagamento suspenso será diluído nas parcelas seguintes.
Os valores pagos durante o período de suspensão serão atualizados e somados aos encargos de adimplência para abaterem o saldo da dívida a partir de janeiro de 2021. As parcelas anteriores a março de 2020 não pagas em razão de liminar da Justiça também poderão ser incluídas no programa. Também nesse caso não caberão juros e multa por inadimplência.