O Senado vota na próxima quarta-feira (15) a PEC 10/2020, também conhecida como PEC do Orçamento de Guerra. Foram apresentadas 58 emendas ao texto que cria um instrumento para impedir que os gastos emergenciais gerados em virtude do estado de calamidade pública sejam misturados ao Orçamento da União, facilitando, por exemplo as contratações e compras do governo federal durante a crise.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) é autora de uma das emendas acatadas pelo relator, senador Antonio Anastasia (PSD-MG). O texto altera a PEC para que sejam adotados critérios técnicos para definir a distribuição dos equipamentos adquiridos pelo governo federal para o enfrentamento à covid-19. Se o relatório for aprovado, deverão ser avaliados dados como o número de casos comprovados, a população e a capacidade de atendimento de cada estado, do Distrito Federal e dos municípios.
“Há uma corrida mundial por EPIs e outros equipamentos capazes de salvar vidas. Portanto, é preciso estabelecer prioridades a partir de critérios técnicos. Situações de calamidade não permitem julgamentos políticos ou pessoais, mas, sim, um tratamento que permita um atendimento digno dos brasileiros e o suporte adequado aos profissionais de áreas essenciais que atuam na linha de frente no combate ao novo coronavírus”, afirma Leila.
Emendas ao auxílio emergencial
No dia 1º/4, o Senado Federal aprovou o projeto de lei 873/2020, que expande o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores autônomos e informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus. A expansão da medida consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso. O projeto está na Câmara dos Deputados.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou sugestões importantes para beneficiar mais profissionais autônomos. Ela é a autora da emenda que inclui os profissionais do esporte no grupo de trabalhadores autônomos que poderão receber a renda mínima emergencial. Também por sugestão da senadora Leila, foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Com o aperfeiçoamento na regra, taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, artistas e outros profissionais autônomos poderão receber o auxílio caso se encaixem nas demais regras da Lei do Auxílio Emergencial.