O Plenário aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 143/2018, que garante aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com suspeita de câncer o direito a biópsia no prazo máximo de 30 dias, contados a partir do pedido médico. A matéria seguirá para sanção presidencial.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) votou a favor do PL e destacou a importância de realizar exames rapidamente. “É uma legislação que pode identificar o tumor ainda na fase inicial, aumentando as chances de cura e a realização de intervenções que podem, inclusive, diminuir os custos do estado no tratamento. O projeto é mais que uma política pública. É um ato de solidariedade com a população”, afirmou.
De autoria da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto estabelece que o limite de até 30 dias valerá para os exames necessários nos casos em que a neoplasia maligna (termo médico que se refere aos tumores cancerígenos) seja a principal hipótese do médico.
A mudança será incluída na lei que já estipula o início do tratamento pelo SUS em no máximo 60 dias a partir do diagnóstico do câncer (Lei 12.732, de 2012). O objetivo é acelerar ainda mais o acesso a medicações e cirurgias necessárias pelos pacientes. A autora do projeto avalia que a falta de prazo também para os exames diagnósticos é uma lacuna na lei atual.
Ainda no Plenário, Leila lembrou que o combate ao câncer é uma luta de homens e mulheres. “É uma causa não só das mulheres, mas uma causa do Congresso Nacional. A gente tem que olhar com muito carinho não só no Outubro Rosa, mas todos os dias. A gente tem que dar atenção e as respostas devidas, principalmente às mulheres”, disse.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que 300.140 novos casos foram registrados entre os homens e 282.450 entre as mulheres somente em 2018. Já os últimos dados de mortalidade por câncer disponíveis apontam para 107.470 homens e 90.228 mulheres no ano passado.