Stalkear já virou gíria em português, mas poderá se tornar crime no Brasil. A palavra, baseada no verbo em inglês stalking, define o ato de perseguir ou assediar alguém de forma frequente, por meio físico ou online. Atualmente, não há tipificação específica definida na Legislação brasileira. Por isso, a senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou o Projeto de Lei 1369/2019, que torna o stalking crime.
As tentativas persistentes de aproximações físicas, pedidos para encontros, recolhimento de informações sobre a vítima, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails, perseguições e aparições “casuais” nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que indicam o crime.
“O PL 1369 é uma evolução necessária no Direito Penal brasileiro frente ao aumento de casos com o advento das redes sociais”, afirma a senadora. Para Leila Barros, é preciso dar responsabilidade civil a quem comete esses atos, que hoje são enquadrados, no máximo, como constrangimento ilegal. “O stalking precisa ser inibido antes que ganhe contornos mais sérios, com desdobramentos das ações de assédio e perseguições.”
De acordo com o projeto da senadora Leila, a pena aplicada para as ações que provocarem medo ou prejudicarem a ação de liberdade ou de opinião da vítima poderá ser multa ou detenção de seis meses a dois anos.
O projeto será analisado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter terminativo. Se aprovado, será encaminhado para Câmara dos Deputados sem precisar passar pelo Plenário do Senado Federal. O prazo para apresentação de emendas na CCJ vai até 20 de março.
Saiba mais sobre o stalking.