PL 4284/2020 – Equipara, durante a vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, a infecção por Sars-Cov-2 que evoluir para Covid-19, dos profissionais, empregados ou servidores que trabalhem em atividades essenciais, à acidente de trabalho, nos termos que especifica.
Estabelece como acidente do trabalho a infecção com Covid-19 dos trabalhadores das atividades essenciais, durante a pandemia.