Os senadores e senadoras da Comissão de Educação aprovaram o projeto de lei (PL) que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos. O texto que veio da Câmara dos Deputados foi modificado pela relatora no Senado, senadora Leila Barros (PDT-DF, para contemplar os anseios da indústria de games e do governo federal. O texto segue para análise do Plenário. Se for aprovado, o PL 2.796/2021 retorna à Câmara para análise.
O projeto regula a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial dos games, além de apresentar medidas para incentivar o ambiente de negócios e aumentar a oferta de capital para investimentos no setor.
“Buscamos incentivar e apoiar o desenvolvimento de jogos eletrônicos como uma atividade importante tanto para a inovação tecnológica quanto para o setor cultural, ao alinhar as atividades de desenvolvimento de jogos com leis existentes que oferecem apoio e incentivos a setores de pesquisa, desenvolvimento, inovação e cultura. Trata-se de uma expansão e de um aprimoramento às medidas previstas no PL [projeto de lei] original”, argumentou Leila.
Senadora Leila
Uma dessas medidas é a que prevê a possibilidade de as empresas desenvolvedoras de games abaterem até 80% dos investimentos feitos no desenvolvimento de jogos na base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), conforme previsto na Lei do Bem (11.196).
O novo marco também define os jogos eletrônicos como programas de computador com elementos gráficos e audiovisuais com fins lúdicos e permite que as desenvolvedoras de games captem recursos para o desenvolvimento por meio da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual, criadas para incentivar a cultura brasileira.
A proposta ainda estabelece que:
- empresas estrangeiras podem abater 70% do imposto sobre remessas ao exterior relacionadas à exploração de jogos eletrônicos ou licenciamentos em solo brasileiro com o investimento em jogos eletrônicos independentes nacionais;
- que empresas desenvolvedoras de games podem se beneficiar de regras do Marco Legal das Startups;
- e que os games poderão ser protegidos por meio de patentes.
O projeto prevê tratamento especial para o fomento de jogos por empresários individuais, sociedades empresárias, cooperativas, sociedades simples e microempreendedores individuais (MEI). Nesse caso, a receita bruta dos desenvolvedores no ano-calendário anterior não pode exceder R$ 16 milhões. Para empresas com menos de um ano de atividade, o texto estabelece o valor proporcional de R$ 1,3 milhão por mês de atividade.
Jogo como profissão
Outra conquista do projeto aprovado é a regulamentação da carreira de desenvolvedor de jogos. Fica estabelecido o reconhecimento de empresas desenvolvedoras de jogos eletrônicos como uma das atividades econômicas do país e obriga o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) a criar um código do setor no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (Cnae).
“A redação proposta reflete um reconhecimento da importância dos jogos eletrônicos não apenas como produtos comerciais, mas também como contribuições significativas para a cultura, educação e inovação tecnológica”, afirmou a senadora Leila Barros.
As seguintes profissões da área também passam a ser reconhecidas formalmente pelo Estado: artista visual, artista de áudio, designer de narrativas, designer de jogos, programador, testador e produtor. Dessa forma, esses profissionais poderão ser enquadrados como microempreendedores individuais (MEI) e empresas de pequeno porte.
Caça-níqueis e jogos de sorte
Em seu relatório, Leila Barros fez mudanças para explicitar que as máquinas caça-níqueis e jogos de sorte semelhantes não se enquadram como jogos eletrônicos. Também ficam fora do projeto os chamados jogos de fantasia, em que os participantes escalam equipes imaginárias ou virtuais de jogadores reais de um esporte profissional. Essa modalidade de jogo on-line já é regulada pela Lei 14.790, de 2023, que trata das apostas de quotas fixas, conhecidas como bets.
Riscos
O PL 2.796/2021 considera livre a fabricação, a importação, a comercialização, o desenvolvimento e o uso comercial de jogos eletrônicos. O Estado deve fazer classificação etária indicativa dos jogos, mas não será necessária autorização para o desenvolvimento e a exploração.
Uma novidade do substitutivo é a previsão de que, na realização da classificação etária, sejam considerados riscos relacionados à saúde dos usuários e ao uso de mecanismos de microtransações. As ferramentas de compras dentro dos jogos devem garantir a restrição para transações comerciais realizadas por crianças, que precisam contar com o consentimento dos responsáveis.
Jogos voltados para crianças e adolescentes com interação entre usuários via texto, áudio ou troca de conteúdos devem oferecer salvaguardas para proteger os usuários, como sistemas de reclamações e denúncias. Os termos de uso devem proibir práticas que violem os direitos de crianças e adolescentes, e as ferramentas de supervisão e moderação parental devem ser atualizadas periodicamente.
Os jogos eletrônicos podem ser utilizados não apenas para entretenimento, mas para outras atividades como recreação, fins terapêuticos, treinamento, capacitação, comunicação e propaganda. Os jogos também podem ser usados em ambientes escolares para fins didáticos em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). De acordo com o texto, o poder público pode implementar políticas para incentivar o uso de jogos em escolas públicas por meio da Política Nacional de Educação Digital.