A servidora pública que sofrer violência doméstica e familiar poderá ter facilitada a sua transferência de local de trabalho para outra cidade. É o que prevê o projeto de Lei 3475/2019, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), aprovado nesta quinta-feira (11), pelo Plenário do Senado. A matéria, que contou com o apoio da senadora Leila Barros (PSB-DF), faz parte da pauta feminina que os senadores e senadoras estão votando durante toda esta semana na qual foi celebrado o Dia Internacional da Mulher (8 de março). O PL segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
Pela proposta original – do atual presidente da Casa, Rodrigo Pacheco – a Lei 8112/1990 (que instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), seria alterada para a inclusão da hipótese de remoção a pedido, independentemente do interesse da Administração Pública, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida alcançava apenas as servidoras públicas federais.
O relator, senador Weverton (PDT-MA) optou por apresentar um substitutivo ao texto original estendendo o direito também para as servidoras estaduais e municipais. Para viabilizar a alteração, ele propôs modificar a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e não o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais, explicitando que a servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar tem o direito de ser transferida para uma repartição em outra localidade.
O senador Weverton também acatou emendas das senadoras Simone Tebet (MDB-MS), Rose de Freitas (MDB-ES) e Daniella Ribeiro (PP-PB) para disponibilizar às vítimas uma ajuda de custo que ajude na mudança repentina de moradia, permitir que ela requeira afastamento de 15 dias para tratamento psicossocial ou de saúde e também garantir sigilo dos seus dados quando a publicação da remoção for feita no Diário Oficial.
O substitutivo foi aprovado em votação simbólica. A senadora Leila Barros (PSB-DF) destacou a importância do projeto. “É uma importante medida, já que, nós, mulheres, continuamos sendo vítimas de agressões praticadas no ambiente doméstico pelo próprio companheiro ou outros familiares”, comentou. Ela lembrou que levantamento do governo federal, divulgado nesta semana, apontou que 12 mulheres são agredidas no país a cada hora. “Espero que a proposta consiga contribuir para alterar essa grave, lamentável e triste realidade”, disse.
Pelo substitutivo de Weverton, a Justiça, no âmbito da Lei Maria da Penha, pode determinar a transferência da servidora pública que sofrer violência doméstica ou familiar. Atualmente, de acordo com essa mesma lei, o juiz pode no máximo assegurar acesso prioritário à remoção para a servidora vítima de violência. O substitutivo reforça esse direito ao incluir a remoção no rol de medidas protetivas de urgência à vítima.