Senado poderá ter instituição independente para monitorar mudança climática

Um projeto apresentado pela senadora Leila do Vôlei pode criar uma instituição independente de monitoramento das políticas relativas às mudanças climáticas. O PRS 4/2023 prevê que a entidade vinculada ao Senado forneça avaliações dos efeitos climáticos no território nacional amparando a formulação de medidas adequadas no âmbito do legislativo.

De acordo com a proposição, a instituição acompanhará os riscos ambientais e sanitários motivados por mudanças do clima e que possam gerar catástrofes ou prejuízos estruturais, sociais e econômicos para as comunidades. Além disso, fará avaliações com a apresentação de relatórios e informações produzidas pelos órgãos de saúde e ambientais nos três níveis da federação, propondo ações às comissões do Senado.

Leila enfatiza que a gravidade da crise climática global foi evidenciada na recente Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, a COP-27, realizada no Egito em novembro de 2022. Ela argumenta que o mundo vem enfrentando fenômenos climáticos adversos, em escala e frequência cada vez maiores, o que justificaria esse amparo técnico no âmbito do Senado.

“A finalidade primordial do projeto é criar no Senado uma entidade capaz de nos fornecer com as informações e a expertise necessários para melhor compreendermos os fatores naturais e humanos que envolvem as mudanças climáticas e seus impactos na sociedade. Esses conhecimentos são fundamentais para que possamos avaliar as políticas públicas em curso e propor as medidas adequadas”, esclarece.

Composição e funcionamento

A proposta estabelece que a instituição será dirigida por um conselho diretor composto por tês membros: um diretor-executivo, indicado pelo presidente do Senado, e outros dois diretores indicados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Meio Ambiente (CMA). Os nomes dos diretores deverão ser aprovados pelo Plenário do Senado e terão mandato de quatro anos, não sendo permitida a recondução aos cargos.

Ainda em relação aos membros do conselho diretor, eles deverão exercer mandatos não coincidentes, e serão nomeados a cada dois anos alternadamente.

A instituição contará com um conselho de assessoramento técnico composto por até cinco assessores. O corpo de funcionários deverá ser provido pelo Senado com servidores e serviços já existentes, desde que 60% dos profissionais, no mínimo, possuam titulação acadêmica de mestre ou doutor em áreas temáticas compatíveis com a atuação da instituição.

Ficará sob a responsabilidade da Comissão Diretora do Senado a edição de um ato para dispor sobre a estrutura e o funcionamento da instituição e a fonte orçamentária para possibilitar o funcionamento da mesma.

Com informações da Agência Senado