O Projeto de Lei 3888/2020, de autoria da senadora Leila Barros (PSB-DF), inclui entre as competências do Senado Federal deliberar sobre as indicações que couberem ao Brasil para cargos de organismos internacionais multilaterais, organizações internacionais de fomento e empresas plurinacionais constituídas com capital da União. O processo seria o mesmo já existente para ministros do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União, presidente e diretores do Banco Central e Procurador-Geral da República, entre outros.
O Senado Federal decidiria se aprova ou não a indicação do presidente da República em votação secreta, após interpelar o postulante ao cargo em sabatina pública. “A intenção é permitir que o Senado Federal possa verificar os requisitos técnicos e o perfil profissional das pessoas que o governo federal indica para organismos em que o Brasil tem assento”, explicou a senadora Leila. Ela acrescentou que, em última instância, esses indicados representam formalmente o Brasil junto à comunidade internacional. “Daí a importância e a necessidade de o Parlamento avalizar os nomes desses funcionários”, completou.
Para ser indicado a um dos cargos, o candidato deverá ter mais de 30 anos, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, não ter condenação penal ou em ações de improbidade administrativa em segunda instância, ter notórios conhecimentos na área de conhecimento da indicação, ter mais de 5 anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional.