O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (1º/4), o projeto de lei expandindo o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 a ser pago a trabalhadores autônomos e informais de baixa renda durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/2020). A expansão da medida consiste, principalmente, na listagem de categorias profissionais cujo direito ao benefício era considerado duvidoso.
A senadora Leila Barros (PSB-DF) apresentou sugestões importantes para beneficiar mais profissionais autônomos. Ex-atleta olímpica, ela é a autora da emenda que inclui os profissionais do esporte no grupo de trabalhadores autônomos que poderão receber a renda mínima emergencial. “Recebi o apelo de inúmeras pessoas e segmentos para fazer alterações no texto. O auxílio contribuirá para a manutenção da segurança de milhares de famílias. Além de garantir recursos para comprar comida ou remédio, é uma forma de evitar que as pessoas se exponham à doença por causa de renda”, ponderou a parlamentar. Atletas, paratletas, técnicos, fisioterapeutas, árbitros, educadores físicos e outros profissionais do esporte poderão receber os R$ 600 para mitigar os impactos das medidas de isolamento social que interromperam os campeonatos no Brasil.
Também por sugestão da senadora Leila, foi removida a exigência de que os beneficiários do auxílio tivessem recebido rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção (R$ 28,6 mil) no ano de 2018. Com o aperfeiçoamento na regra, taxistas, motoristas de aplicativo, caminhoneiros, artistas e outros profissionais autônomos poderão receber o auxílio caso se encaixem nas demais regras da Lei do Auxílio Emergencial.
Outras medidas
Também foram incluídos no programa de renda mínima emergencial, os sócios de empresas que estão inativas e as mães adolescentes (que antes não receberiam porque o auxílio é destinado aos maiores de dezoito anos).
Além disso, houve expansão das possibilidades de acumulação do auxílio emergencial. Ele é limitado a dois beneficiários por família, para um valor total máximo de R$ 1.200, e não pode ser acumulado com outros benefícios sociais. As exceções são o Bolsa Família e, com a nova redação, o seguro-defeso pago a pescadores artesanais (uma das categorias profissionais que passa a ser indicada explicitamente na lista de beneficiários). O Bolsa Família será substituído pelo auxílio quando este último for mais vantajoso. Famílias inscritas no programa poderão, portanto, receber dois auxílios ou um auxílio e um benefício do Bolsa Família.
Pais solteiros passam a ter o mesmo tratamento já concedido a mães solteiras, e receberão, automaticamente, duas cotas do auxílio. Quanto ao pagamento do auxílio emergencial, o texto estende a permissão a todos os bancos públicos, não só os federais, e possibilita a transferência eletrônica do valor recebido para conta bancária mantida em instituições não financeiras, tais como os Correios, casas lotéricas ou bancos digitais.
O projeto aprovado nesta quarta-feira também cria o Programa de Auxílio Emprego, que autoriza o Poder Executivo a pagar parte dos salários de trabalhadores (até o limite de três salários mínimos) para que eles não sejam demitidos no período seguinte à pandemia. Os pagamentos acontecerão durante todo o estado de calamidade pública. Essa medida dependerá de acordos com os empregadores (sejam pessoas físicas ou jurídicas, e a proibição da demissão se estenderá por um ano, contado a partir do fim da parceria.
Outro dispositivo presente no texto permite a suspensão da cobrança de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Isso seria permitido para os beneficiários que estejam adimplentes ou tenham inadimplência menor do que dois meses. A suspensão poderá alcançar até duas ou quatro parcelas, dependendo da fase do contrato, e esses prazos poderão ser prorrogados.
Além disso, o texto proíbe a redução e a interrupção do pagamento de aposentadorias, pensões e benefícios sociais (exceto em caso de morte) enquanto durar a pandemia.
Benefícia de Prestação continuada (BPC)
O projeto também resolve um problema sobre a expansão do BPC que havia surgido na primeira versão do auxílio emergencial. Depois que um veto presidencial foi derrubado pelo Congresso Nacional, o critério de renda mínima para concessão do BPC subiria de 25% para 50% do salário mínimo. A primeira versão do auxílio emergencial, que era anterior à decisão do Congresso, continha um dispositivo que tomava essa mesma medida, porém apenas a partir de 2021. O texto aprovado nesta quarta-feira resolveu a questão, determinando a aplicação imediata da nova base de renda (50% do salário mínimo).
Com informações da Agência Senado