O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 24 de outubro, o projeto que reformula e amplia o sistema de cotas no ensino federal. O PL 5.384/2020 prevê que, entre outras mudanças, os candidatos cotistas passarão a concorrer também nas vagas gerais, e apenas se não conseguirem nota para ingresso concorrerão às vagas reservadas. A senadora Leila Barros (PDT-DF) foi a única senadora do Distrito Federal a registrar voto favorável à atualização da Lei de Cotas.
“A Lei de Cotas corrige desigualdades históricas. É um instrumento que repara as injustiças do passado, possibilitando que todos os cidadãos tenham a oportunidade de alcançar seu potencial, independentemente de sua origem étnica ou socioeconômica.”
Além de aprimorar a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico, o texto altera critérios socioeconômicos (que levam em conta a renda e a formação em escola pública) e insere os quilombolas entre os beneficiados pela reserva de vagas, que já inclui pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência. O texto agora segue para sanção presidencial.
O projeto altera a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que reserva no mínimo 50% das vagas em universidades e institutos federais para pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas. Segundo a norma, a distribuição racial das vagas ocorre dentro desse percentual, de forma que um aluno negro que estudou o ensino médio em escola particular, por exemplo, não é beneficiado.
Atualmente, metade de todas as vagas para alunos oriundos de escola pública é assegurada às famílias que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa. Pela proposta aprovada, a renda familiar máxima será de 1 salário mínimo (que hoje corresponde a R$ 1.320) por pessoa.
Veja as principais alterações na Lei de Cotas:
- Maior Acesso de Candidatos Cotistas a Vagas Gerais
- O projeto aprovado pelo Plenário do Senado expande o sistema de cotas no ensino federal;
- Candidatos cotistas agora concorrerão também nas vagas gerais, antes de competir pelas vagas reservadas;
- As vagas reservadas serão a segunda opção apenas se os candidatos não conseguirem nota para ingresso nas vagas gerais
- Ampliação dos Beneficiados
- O texto inclui os quilombolas como beneficiados pela reserva de vagas, juntando-se a pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência;
- Aprimora a política de cotas para ingresso nos estabelecimentos federais de ensino superior ou de ensino médio técnico.
- Alterações nos Critérios Socioeconômicos
- O projeto modifica os critérios socioeconômicos ao considerar a renda e a formação em escola pública;
- A renda familiar máxima para a reserva de vagas será de um salário mínimo por pessoa.
- Distribuição Racial
- Atualmente, a distribuição racial das vagas acontece dentro do percentual mínimo de 50% para alunos de escolas públicas;
- O projeto estabelece que a proporção racial também deve ser observada nas vagas dos estudantes de outras faixas de renda.
- Atualização Anual dos Percentuais Raciais
- O texto prevê uma futura metodologia para atualizar anualmente os percentuais de pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em relação à população de cada estado;
- Isso ocorrerá em até três anos da divulgação dos resultados do Censo pelo IBGE.
- Ampliação das Chances de Ingresso dos Cotistas Raciais
- O projeto aumenta as chances de ingresso dos cotistas raciais ao estabelecer a competição inicial pela ampla concorrência;
- Os candidatos que não obtiverem notas para as vagas gerais passarão a concorrer às vagas reservadas.
- Avaliação Periódica do Programa de Cotas
- A proposição prevê a avaliação do programa de cotas a cada dez anos;
- Haverá a divulgação anual de um relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.
- Priorização de Alunos em Situação de Vulnerabilidade Social
- Os alunos optantes pela reserva de vagas que se encontrem em situação de vulnerabilidade social serão priorizados no recebimento de auxílio estudantil.